O Sitraemg disponibiliza no espaço do jurídico do Sitraemg, “Ações Coletivas”, o relatório das ações coletivas ajuizadas em prol dos filiados da entidade, como movimentação atualizada em 17-03-2025.
Em relação ao relatório anterior, a assessoria jurídica, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, ressalta que, na ação coletiva nº 0053956-89.2012.4.01.3800, que trata da isonomia dos chefes de cartório, foi realizado despacho com o juiz relator Guilherme Bacelar Patrício de Assis, no dia 13 de março de 2025, a respeito do recurso de apelação.
O processo foi migrado ao e-proc e distribuído para a 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Com o objetivo de dar celeridade e diminuir o grande acervo processual, o tribunal criou duas turmas suplementares que serão competentes para julgar e julgar, em grau de recurso, abrangendo causas de jurisdição federal e delegada em trânsito na 1ª Seção do TRF6, questões de benefícios previdenciários e assistenciais do regime geral da previdência social, servidores públicos e concursos públicos.
As turmas suplementares terão, inicialmente, dezoito meses para concluir o julgamento do acervo da 1ª Seção do tribunal e a expectativa é a de que possa contribuir para a redução do elevado número de processos nessa Seção e melhorar a prestação jurisdicional no segundo grau de jurisdição.
Nos autos do mandado de segurança nº 1017089-02.2020.4.01.3800, que trata sobre a GAJ como vencimento básico (TRT e TRE), foi realizado o protocolo da Contrarrazões da Apelação apresentada pela União.
Na ADI 7709, requerida a intervenção pela entidade, o Supremo Tribunal Federal por maioria, julgou improcedente a ADI, entendendo que não há inconstitucionalidade no dispositivo legal que esteja localizado no Nível Superior, conforme amplamente noticiado.
Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados
Assessoria de Comunicação
Sitraemg