Se depender do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não há qualquer impedimento do ponto de vista orçamentário/financeiro para aprovação do PL 2447/2022.
Essa foi a sinalização do plenário do Órgão ao aprovar, na semana passada, o parecer de mérito nesse sentido elaborado pelo conselheiro-relator, Caputo Bastos, diante de consulta feita pela Assessoria de Articulação Parlamentar do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido da AAP/STF visava “demonstrar de maneira inequívoca que o Poder Judiciário dispõe de orçamento próprio para absorção de qualquer impacto, não acarretando necessidade de suplementação orçamentária” para a aprovação da matéria, conforme está escrito no acórdão disponibilizado no portal do CNJ nesta segunda-feira, 11 de novembro.
O CNJ já determinou o envio de cópia do acórdão ao STF e ao Congresso Nacional.
Tramitação e perspectivas do projeto
De iniciativa do STF, o PL 2447/2022 tramita na Câmara dos Deputados. Já aprovado pela Comissão Administração e Serviço Público (CASP), aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação), tendo como relator o deputado Sanderson (PL/RS). Depois dessa etapa, passará ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), antes de ir a plenário. Se aprovado seguirá para apreciação do Senado.
O projeto prevê a atualização das referências do cargo de segurança institucional e a possibilidade de recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) acumulada com função comissionada ou cargo em comissão da área de segurança institucional, desde que no exercício das atribuições de polícia institucional.
O escritório Cezar Britto Advocacia, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg, explica que o parecer do CNJ beneficia os servidores ocupantes dos cargos de analista judiciário (área administrativa) e técnico judiciário (área administrativa), cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança e que exerçam função comissionada ou cargo em comissão no Poder Judiciário da União.
“É importante lembrar que provavelmente, com a aprovação da lei, os efeitos sejam ‘ex nunc’, não cabendo ao CNJ a modulação dos efeitos”, salienta o escritório.
Atuação do Sitraemg pela aprovação da matéria
A verba para implementação das medidas previstas no projeto já está incluída na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025, que tramita no Congresso Nacional.
O Sitraemg acompanha de perto a tramitação do projeto, já tendo comparecido à Câmara dos Deputados para mobilizações junto aos parlamentares em defesa da aprovação da matéria.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg