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Decreto reconhece risco da atividade e facilita porte de arma para oficiais de justiça

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O Decreto presidencial nº 9.785/2019, publicado na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial da União, reconhece a atividade de risco e facilita o porte de arma de fogo para diversas carreiras, dentre elas, a de oficial de justiça.

A publicação regulamenta a Lei 10.826/2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, e de dispor sobre a estrutura do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

De acordo com o § 2º do Artigo 20 do Decreto, o porte de arma é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, que determina a autorização mediante a comprovação da “efetiva necessidade por exercício de atividade de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Ainda conforme o regulamento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho.

“Foi com surpresa que recebemos a informação da regulamentação do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, que trata do porte de armas para todas as pessoas que têm necessidade em decorrência de exercerem atividades de risco ou de ameaças à integridade física, uma vez que há muitos anos este pleito tramitava Congresso Nacional, sem apreciação no plenário. Acho que o decreto contempla muitos oficiais de justiça que cumprem mandados judiciais em espaços urbanos e rurais onde impera a violência. É certo que a vida humana é a fonte primeira de todos os bens jurídicos, e todos que estão sujeitos a perdê-la têm o direito inalienável de defesa. Não resta dúvida de que, no trabalho solitário do oficial de justiça, em lugares isolados, sem segurança pública, o porte de arma de fogo para defesa pode ser a última oportunidade de sobreviver contra um ato de extrema agressividade do jurisdicionado”, comenta Hélio Ferreira Diogo, oficial de justiça do TRT da 3ª Região, coordenador do SITRAEMG e ex-presidente da Assojaf-MG.

Com informações da Fenassojaf

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