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TRT nega pedido de suspensão do desconto de valores dos 13,23% pagos aos servidores

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Em decisão na sessão da tarde/noite desta quinta-feira (13), o Órgão Especial do TRT negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo SITRAEMG pleiteando a suspensão do desconto dos valores recebidos por seus servidores a título de 13,23% entre as datas de 15 a 31 de março de 2016. O Sindicato marcou presença na sessão, representado pelo coordenador Hélio Ferreira Diogo e pelo advogado Daniel Hilário, que reforçou o pleito em sustentação oral.

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A decisão de descontar tais valores deixou os servidores indignados, pois ela partiu unicamente da vontade administrativa do Tribunal. Isto porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM), não o TRT3, é que haviam sido intimados nominalmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a envidarem esforços no sentido da devolução dos valores recebidos no período supracitado. Porém, ambos requereram o reexame do caso e foram exitosos, com o TCU autorizando a suspensão do desconto na folha dos seus servidores.

O SITRAEMG, entendendo que houve “excesso de zelo” por parte do TRT da 3ª Região ao determinar o desconto de tais valores na folha de seus servidores, que além de tudo os havia recebido de boa-fé, entrou com o recurso administrativo para que isso não se efetivasse e pediu a suspensão da cobrança. O pedido, no entanto, foi negado pelo vice-presidente desembargador Ricardo Antônio Mohallem, então no exercício interino da Presidência, sob a alegação de que a ordem teria vindo do TCU. O Sindicato, então, interveio novamente, requerendo ao Tribunal a atribuição de efeito suspensivo ao pleito, mas esse novo pedido também foi negado, mesmo com a notícia de que o TCU havia suspendido a cobrança do TST e do STM.

Ao proferir o seu voto hoje, o relator do processo, desembargador Sércio da Silva Peçanha, relatou que, de seu gabinete, ouviu os protestos dos servidores no ato público realizado pelo Sindicato no último dia 6, em frente ao prédio do TRT da Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte (veja AQUI). Mesmo assim, ele opinou pela negativa ao provimento, mas dizendo reconhecer que não houve má-fé dos servidores, por entender que o pagamento dos valores dos 13,23% no referido período foi um equívoco da administração do Tribunal. Todos os desembargadores seguiram o voto do relator, sendo unânime a votação pela rejeição ao pleito do Sindicato.

O SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, estuda a viabilidade de nova medida ainda visando a suspensão do desconto ou devolução dos valores descontados.

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