9º Congrejufe: chance dos servidores elegerem nova diretoria da Fenajufe independente do governo, do PT e da CUT

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Na semana seguinte à realização de sua XIX Plenária Nacional, em João Pessoa (PB), a Fenajufe divulgou e enviou aos sindicatos de sua base (incluindo o SITRAEMG), na semana passada, a convocatória para o 9º Congrejufe (Congresso Nacional da Fenajufe). O congresso será realizado em Santa Catarina (ainda não foi definida a cidade), no período de 27 de abril a 1º de maio de 2016.

O SITRAEMG orienta os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais a irem se preparando para a assembleia geral extraordinária (AGE) que será convocada para os primeiros meses do próximo ano, tendo como pauta a eleição dos filiados que representarão o estado como delegados e observadores.

Que todos procurem refletir bastante sobre a importância desse evento. Além dos debates sobre os mais diversos temas de interesse da categoria, os congressistas também elegerão a próxima diretoria da Federação. Será a grande oportunidade que os servidores do Judiciário Federal terão de expurgar de vez da direção da entidade nacional dirigentes ligados à CUT (Central Única dos Trabalhadores), a outras centrais sindicais pelegas e ao governo (PT, PCdoB e outros), que ao longo dos últimos 13 anos contribuíram para a retirada de tantos direitos, para uma defasagem salarial que já dura uma década e para o adiamento do tão sonhado plano de carreira. Há uma necessidade urgente de substituir esses dirigentes ligados ao governo do PT por colegas efetivamente comprometidos com as verdadeiras lutas da categoria.

Confira, abaixo, a convocatória para o 9º Congrejufe:

CONVOCATÓRIA DO 9º CONGREJUFE

Data: 27 de abril a 1º de maio de 2016.

Local: Estado de Santa Catarina.

A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

Pauta:

  1. Conjuntura internacional e nacional
  2. Balanço da atuação da Fenajufe
  3. Organização sindical
  4. Plano de Carreira
  5. Pauta de reivindicações e plano de lutas
  6. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe
  7. Políticas permanentes
  8. Alteração estatutária
  9. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)
  10. Eleição da comissão eleitoral
  11. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

 Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 9º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe.

De acordo com o estatuto da Fenajufe

“Seção II

Do Congresso Nacional

(…)

Art. 14 – Compõem o Congresso:

I – Os Delegados de Base

II – Os Observadores

Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Parágrafo 4º – Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º – O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.

(…)”

Informamos que a Fenajufe realizará o 9º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.

Brasília, 29 de outubro de 2015.

Diretoria Executiva da Fenajufe

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