A Diretoria do SITRAEMG e sua assessoria jurídica acompanharão a referida sessão
De acordo com informações do Jurídico do SITRAEMG, o ministro do STF Luiz Edson Fachin deferiu a liminar do MS 33782 que aquele escritório impetrou em favor do Sisejufe (Sindicato dos servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro) contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que ratificou liminar para determinar o corte da remuneração dos grevistas do TRT do Rio de Janeiro, nos seguintes termos:
‘[…] Com essas considerações, havendo fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, defiro o pedido de liminar, para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências nº 0002826-04.2015.2.00.0000, sem prejuízo de que, caso assim entendam os servidores e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sejam entabulados acordos para a compensação dos dias de paralisação. […]’
Na pauta do CNJ da próxima terça-feira, 6/10, consta o PP 0003835-04.2015.2.00.0000 (item 108), que ratifica o corte para os servidores grevistas de todos os outros tribunais federais, dentre eles os de Minas Gerais. E, na ocasião, haverá intervenção e recurso em favor do SITRAEMG contra liminar mais recentemente deferida pelo conselheiro Fabiano Silveira (veja aqui), que determinou a todos aqueles tribunais descontarem a remuneração dos servidores grevistas, atendendo pedido do Conselho Federal da OAB e algumas seccionais. “O objetivo é convencer o Plenário do CNJ a não ratificar a liminar obtida pela OAB, sem necessidade de novos Mandados de Segurança”, informa o advogado Jean Ruzzarin.
“Embora possível, não nos parece adequado impetrarmos imediatamente outro mandado de segurança contra as novas liminares do CNJ. É que, apesar de poderem ser distribuídos por dependência ao ministro Fachin, os eventuais novos MS podem recair sobre outras relatorias, criando um risco que hoje não temos sobre a tese, já que de Fachin é o único voto favorável conhecido sobre o assunto. Este risco é real, especialmente porque o caso do Rio de Janeiro não corre nos mesmos autos em que foram proferidas as ordens atuais de desconto,” informa Ruzzarin.
Alexandre Magnus aponta que “se o Plenário do CNJ acolher o recurso do SITRAEMG e de outros sindicatos na próxima terça-feira, 6/10, a liminar do conselheiro Fabiano Silveira, que fala da corte de salário será derrubada. E havendo mudança favorável no CNJ, os tribunais mineiros e demais do país, com certeza, não trabalharão a hipótese de corte de salário, e sim, outros sistemas de compensação de greve”, avalia o coordenador sindical.
Vale relembrar que, no mérito, a decisão liminar faz uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio CNJ sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15 que diz competir ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ – a decisão sobre o desconto dos grevistas ou permissão para compensação:
- “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados.”.
Saiba mais sobre o assunto clicando AQUI.