O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou esta semana, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Pedido Administrativo direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador federal Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, requerendo que seja atualizada a Instrução Normativa 14-11 no disposto em seu artigo 9, alínea C, a fim de que a distância prevista que permite a concessão de diárias para realização de atividades externas, a partir de 100 quilômetros, passe a ser de 40 quilômetros, a contar da sede, ou sucessivamente, 70 quilômetros. Requer, ainda, o conhecimento e atribuição na Instrução Normativa nº 14-11 da concessão de diárias cumuladas a indenização de transporte para os Oficiais de Justiça que ultrapassarem o limite concedido da sua sede.
“O pedido encontra respaldo na distância atribuída pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em seu artigo 1º da Resolução n. 06/1995, uma vez que ambos os Tribunais devem dar aplicação isonômica em face do artigo 5º da Resolução nº 340/2015 do Conselho da Justiça Federal, que atribuiu à Administração a competência para dispor sobre tal distância. Nessa linha, não há razão para persistir essa disparidade elencada pelos Tribunais Regionais Federais”, justifica o SITRAEMG. “Trata-se da defesa de interesse ou direito coletivo da categoria ou, pelo menos, de interesse ou direito de parte da mesma categoria[1]; senão, de direitos individuais homogêneos dos servidores interessados, porque ‘decorrentes de origem comum’”, acrescenta.
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Veja, cópias da Resolução 06/1995, do TRF-1, e da Resolução 124/1997, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, citadas no PA.