Aposentadoria especial: atendendo solicitação do SITRAEMG, TRT determina análise dos pedidos do benefício para servidores com deficiência da Justiça do Trabalho

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Em mais deste ano, o SITRAEMG protocolou, no TRT, TRE, Justiça Federal e Justiça Militar, ofícios direcionados às administrações dos respectivos Tribunais pleiteando análise dos pedidos apresentados por seus servidores de aposentadoria especial “por deficiência” (relembre AQUI).

Os pedidos foram formulados com base no Mandado de Injunção nº 1885, da relatoria da ministra Carmen Lúcia, que transitou em julgado no STF, com a seguinte definição: “Pelo exposto, reconheço caracterizada a mora legislativa quanto ao art. 40. § 4º, inc. I da Constituição da República e concedo parcialmente a ordem pleiteada para, integrando-se o direito discutido pelo Impetrante, determinar a aplicação, por analogia, da lei complementar n. 142/2013 à situação descrita pelo Impetrante de forma que a autoridade administrativa competente possa analisar pedido de aposentadoria de servidores públicos com deficiência, substituídos nesta ação.”

Em ofício de 26 de agosto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT dá ciência ao SITRAEMG de cópia de parecer da Assessoria da SGP, bem como da decisão exarada pela própria Secretaria acerca do pleito. Com base no parecer de sua assessoria, a SGP determina o seguinte: “que os pedidos de aposentadoria especial deduzidos por servidores com deficiência filiados ao SITRAEMG sejam regularmente analisados, em consonância com as disposições legais e regulamentares de urgência, notadamente a Instrução Normativa MPS nº 2/2014 (fls. 45/47), que estabelece instruções para o reconhecimento, pelos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do direito dos servidores públicos com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados de que trata o art. 40, § 4º, I, da Constituição da República de 1988”.

Veja Cópia da determinação do TRT

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