A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 2 de setembro, o parecer do relator do PL 4256/2019, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD/MT), pela adequação financeira e orçamentária da matéria.
Com isso, o projeto, que autoriza o porte de arma de fogo para os oficiais de justiça e os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, depois, do plenário da Casa.
O PL 4256/2019, que já foi aprovado no Senado, prevê o porte de arma tanto em serviço quanto fora dele, observados os requisitos legais aplicáveis às demais categorias autorizadas, como capacitação técnica e avaliação psicológica. Além disso, isenta esses profissionais do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas de fogo, que poderão ser de propriedade particular ou fornecidas pela instituição à qual estejam vinculados.
Projeto semelhante tramita no Senado
Outro projeto que autoriza o porte de arma para oficiais de justiça é o PL 5415/2005. Só que estre tramita no sentido contrário no Congresso Nacional. Foi aprovado pelo plenário da Câmara no dia 13 de agosto e aguarda votação no Senado Federal.
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Assessoria de Comunicação
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