O diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do TRT3, Gustavo Nunes Ferreira, informou o Sitraemg que 59,40% dos servidores lotados em sua Diretoria e na Divisão de Segurança da Informação exercem suas atividades em regime de teletrabalho. Portanto, de acordo com o diretor, isso mostra que está sendo efetivamente aplicada a dispensa do limite de 30% para concessão do teletrabalho para os servidores que atuam na Diretoria de TIC. A exceção está prevista no artigo 11, parágrafo 5º, da Instrução Normativa nº 78/2022 do próprio Tribunal.
A informação está contida na resposta de Nunes ao pedido formulado pelo sindicato, por meio de ofício enviado na segunda-feira, 13 de julho, para que fosse respeitada a dispensa desse limite. A resposta é datada de 16 de julho.
Gustavo Nunes também informa que, embora não integrem a estrutura administrativa da Diretoria de TIC, os servidores da Divisão de Segurança da Informação, por desenvolverem atividades enquadradas como macroprocessos de TIC, nos termos da Resolução CNJ nº 370/2021, são igualmente abrangidos pela exceção. Já os servidores da Divisão de Sigep e e-Social – que também é mencionada no dispositivo normativo, mas não integra a estrutura da Diretoria de TIC – não são beneficiados.
O diretor relata, ainda, que sua Diretoria não tem conhecimento de qualquer pedido de teletrabalho formalmente indicado por suas unidades subordinadas que tenha sido indeferido. Além disso, não deu orientações aos gestores dessas unidades para que restringissem ou ampliassem as indicações para o regime de teletrabalho, “permanecendo essa decisão inserida na esfera de discricionariedade administrativa de cada gestor, observadas as peculiaridades da unidade e as vedações previstas na regulamentação vigente”.
“É entendimento desta Diretoria que o regime de teletrabalho pode constituir importante instrumento para a atração, valorização e retenção de profissionais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, objetivo que converge com as preocupações manifestadas por esse Sindicato no Ofício em referência”, explica Gustavo Nunes.
Comunica que, caso o sindicato tenha conhecimento de situações concretas que indiquem eventual inobservância dos critérios normativos aplicáveis, a Diretoria de TIC se coloca à disposição para examiná-las individualmente, à luz das circunstâncias específicas de cada caso.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


