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Pleno do TRT3 nega o provimento ao mandado de segurança sobre Adicional de Qualificação e decesso remuneratório para servidores

Julgamento do agravo interno foi realizado em sessão dessa quinta-feira, 9 de julho. Sindicato apresentará recurso nas instâncias cabíveis. Julgamento do agravo interno foi realizado em sessão dessa quinta-feira, 9 de julho. Sindicato apresentará recurso nas instâncias cabíveis
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O Sitraemg acompanhou, nessa quinta-feira, 9 de julho, a sessão do Pleno do TRT3 que retomou o julgamento do agravo interno no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato em defesa de parcela compensatória. Contrariando a expectativa dos servidores, os magistrados acompanharam o voto do relator e negaram o recurso do Sitraemg.
O objetivo do entidade, com o instrumento, é evitar a redução remuneratória decorrente da aplicação do novo Adicional de Qualificação (Lei 15.292/2025).
A sessão foi acompanhada pelos coordenadores do Sindicato Evandro Antônio Silva, Antônio Carlos de Andrade Filho, Nélia Vânia Rodrigues e Renzzo Bicalho, juntamente com a advogada Débora Oliveira, da assessoria jurídica.
Antônio Carlos de Andrade lamentou a decisão, mencionando que a expectativa do sindicato era ter êxito com essa ação a favor dos servidores do TRT3.
“Infelizmente, a corte mineira, que deveria garantir os direitos dos trabalhadores, deixa na mão seus próprios trabalhadores. Nós obtivemos o êxito com essa ação para os servidores e servidoras do TRE, e contávamos que o TRT de Minas Gerais também iria acatar a nossa tese”, afirmou.

O coordenador Renzzo Bicalho destaca que, em 20 anos de Tribunal, é a primeira vez que vê um reajuste negativo no contracheque dos servidores do TRT3. “Não é possível que o Tribunal ganhe Selo Diamante e nós, servidores, que somos assistentes de juiz, assessores, chefes de secretaria, tenhamos reajuste negativo”, afirmou.
Nélia Vânia Rodrigues, servidora do TRT3, reforçou que os servidores do TRT3 querem mais do que o Selo Diamante. “Nós precisamos receber de volta aquilo que nós entregamos, que é a valorização e a satisfação de todos”.
Para Evandro Antônio, é inaceitável que o Pleno do TRT3 decida que o decréscimo salarial dos servidores é legal. “O Sitraemg discorda e continuará trabalhando para restituir esse direito que é do servidor, inalienável e constitucional”.
 “Vamos seguir lutando em todas as instâncias para evitar que os servidores premiados do TRT3 tenham prejuízo em seus contracheques’, reforçou Antônio Carlos de Andrade Filho.
A advogada Débora Oliveira adiantou que o Sindicato irá aguardar a publicação do acórdão para interpor recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso
O julgamento do recurso do Sitraemg, que pede uma parcela compensatória para evitar a redução salarial dos servidores do TRT3 após a mudança no cálculo do Adicional de Qualificação (AQ) começou dia 11 de junho e foi adiado após pedido de vista apresentado pela desembargadora Juliana Vignoli.
Antes do adiamento, o relator, desembargador Mauro César Silva, votou pela rejeição do recurso e alegou má-fé dos servidores por receberem o AQ pela regra antiga. A advogada Débora Oliveira rebateu a acusação de má-fé, explicando que o pagamento ocorreu devido ao fechamento da folha, e defendeu que qualquer imposição de reposição ao erário é ilegal.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg
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