Dando continuidade a despachos com desembargadores do TRT3 para dialogar a respeito de processo relativo ao adicional de qualificação que está em julgamento no Pleno do Tribunal, os coordenadores do sindicato Nélia Vânia Rodrigues e Renzzo Roberto Bicalho, juntamente com a advogada Débora Oliveira, da assessoria jurídica, estiveram em quatro gabinetes da segunda instância nesta quarta-feira, 8 de julho.
O grupo foi recebido pela desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, e pelos assessores Marcelo, no gabinete do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho; Rodrigo e Demóstenes, no gabinete do desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria; e Vinícius e Sandra, no gabinete do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. Além de conversar com os magistrados ou assessores, os representantes do sindicato entregaram memorial com os pleitos e argumentos da entidade. No gabinete do desembargador Antônio Carlos, inclusive, o assessor conversou com ele, por telefone, sobre os pleitos no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato em defesa de parcela compensatória para evitar a redução remuneratória decorrente da implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ).
Está pautada para a sessão do Pleno desta quinta-feira, 9 de julho, às 14 horas, a continuidade do julgamento do agravo interno nesse mandado de segurança.


Os representantes do sindicato com Marcelo, assessor do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho…

Início do julgamento
O julgamento do agravo começou na sessão do Pleno da semana passada. O desembargador-relator Mauro César Silva chegou a ler seu parecer, pela rejeição do recurso ao pleito do Sitraemg para que o TRT3 institua uma parcela compensatória para evitar o decesso (redução) na remuneração dos servidores do TRT3 com a aplicação do novo cálculo do adicional de qualificação (AQ). Além disso, o magistrado alegou que houve má-fé dos servidores da Justiça do Trabalho ao receberem o AQ pela regra antiga do cálculo, tendo como referência o vencimento básico, e não a CJ1. O julgamento foi adiado em razão do pedido de vista ao processo, apresentado pela desembargadora Juliana Vignoli, primeira a se manifestar depois do relator.
A advogada Débora Oliveira, que fez sustentação oral naquela sessão e estará presente também na sessão desta quinta-feira (9), apresentou os argumentos do sindicato no MS. Ela contesta a alegação do desembargador- relator de que houve má-fé dos servidores, explicando que o pagamento do AQ pela regra antiga do cálculo aconteceu depois do fechamento da folha. Lembra que qualquer decisão de reposição ao erário também é ilegal.
Entenda o caso
Nas conversas com a desembargadora Maristela e com assessores dos demais magistrados, a advogada Débora Oliveira explicou, em detalhes, a atuação do sindicato visando evitar perdas para os servidores com o novo cálculo do adicional de qualificação.
A Lei 15.292/2025 modificou a forma de cálculo do adicional de qualificação. Até dezembro de 2025, era feito com base no vencimento básico, mas, a partir de janeiro deste ano, com a vigência da lei, passou a ter como referência a CJ1.
Em fevereiro deste ano, o Sitraemg enviou requerimentos administrativos ao TRT3 e ao TRE-MG solicitando que as administrações dos respectivos tribunais criassem uma parcela compensatória para que não houvesse redução nominal e global na remuneração de seus servidores.
O sindicato justificou o pleito explicando que, desde 2022, a remuneração dos servidores desses dois tribunais é impactada pelo cumprimento de decisão judicial coletiva que reconheceu a natureza de vencimento da GAJ, com reflexos sobre outras parcelas, inclusive o adicional de qualificação. A implementação da nova base de cálculo do AQ está causando um decesso remuneratório de valores que chega a até R$ 2.000,00 no contracheque dos servidores. O sindicato lembrou que a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos vencimentos.
Com a negativa das Presidências dos dois tribunais, o Sitraemg impetrou mandados de segurança em ambos para garantir o pleito.
No caso do TRT3, o sindicato também busca impedir a devolução ao erário da diferença do adicional de qualificação pago no mês de janeiro pela forma antiga de cálculo, que havia expirado em dezembro. Argumenta que os descontos ampliam o impacto financeiro e atingem verbas recebidas de boa-fé pelos servidores. Além disso, a Portaria Conjunta nº 01/2026, de 08/01/2026, dos tribunais e conselhos superiores, que regulamentou o AQ, publicada no Diário Oficial da União de 22/01/2026, estabeleceu que os tribunais teriam até 180 dias para implementar as alterações de critérios e procedimentos estabelecidos e ajustar sistemas informatizados que apoiem a gestão dos adicionais de qualificação.
Como houve decisão negativa, o sindicato ingressou com o recurso (agravo interno).
No TRE-MG, depois de forte atuação da assessoria jurídica do Sitraemg, ao conluir o julgamento do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg, em junho, reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral. Declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para assegurar, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa.
O Sitraemg busca garantir alcançar também no TRT3.
Assessoria Jurídica
Sitraemg


