O Sitraemg requereu ao TRE-MG a revisão da Portaria PRE nº 87, de 13 de março de 2026, para que se restabeleça, na Portaria PRE nº 276/2023, a possibilidade de apreciação, pelas chefias imediatas, dos pleitos de adesão e permanência no trabalho híbrido em dias previamente definidos: semanalmente, no mínimo dois dias presenciais, na forma estabelecida pela Portaria TSE n° 490, de 20 de maio de 2022, que regulamenta as modalidades de trabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O requerimento (veja cópia), direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi encaminhado na quinta-feira, 25 de junho.
O sindicato defendeu que a solução administrativa mais coerente com a norma já existente é devolver às chefias imediatas a análise concreta de cada caso, viabilizando a motivação específica, observância das atribuições efetivamente desempenhadas e consideração das necessidades reais da unidade. Não se mostra adequado substituir esse exame individualizado por uma restrição genérica e uniforme, sobretudo quando a própria regulamentação do Tribunal já prevê critérios de gestão descentralizada e mecanismos de correção pontual.
Para a entidade, a suspensão temporária e posterior limitação do trabalho híbrido, promovida pela Portaria PRE nº 87/2026, trouxe repercussões diretas sobre a organização das unidades e sobre a rotina dos servidores. Não se teve, ao menos na perspectiva apresentada, esgotada a possibilidade de soluções menos gravosas e mais aderentes às realidades concretas de cada setor. Nem sequer justificou as esperadas eficiência administrativa, conveniência e oportunidade da readequação do trabalho às necessidades do serviço, tendo-se em vista a proximidade do pleito eleitoral, pois a disciplina normativa vigente já contém instrumentos suficientes para permitir ajustes individualizados, sem necessidade de compressão uniforme da modalidade híbrida.
“Legislação vigente” é a Portaria PRE nº 276/2023. Ela estabelece que a adesão ao trabalho híbrido é facultativa e discricionária, cabendo à chefia imediata definir o perfil e o quantitativo de servidores nessa modalidade, vendando a habilitação apenas quando a atividade funcional exigir exclusivamente presença física na unidade ou for desenvolvida por trabalho externo. A própria norma atribui à chefia imediata a possibilidade de desligar o servidor da modalidade quando a atividade passar a exigir presença física.
O sindicato argumentou, ainda, que a discricionariedade administrativa sobre o trabalho híbrido, embora existente, não exonera a Administração do dever de fundamentar a medida e de demonstrar a correlação entre o meio escolhido e a finalidade pública perseguida. Ao contrário, ela garante legitimidade do agir administrativo, especialmente quando a Administração promove alteração ampla e imediata em regime de trabalho anteriormente estruturado e acompanhado por mecanismos próprios de controle e fiscalização.
Reforçou, por fim, que a bem-sucedida participação dos servidores no processo eleitoral de 2024 em trabalho híbrido deixou evidente a compatibilidade operacional da modalidade com o regular funcionamento do Tribunal mesmo em períodos de elevada demanda.
O sindicato está pleiteando junto ao Tribunal autorização da permanência de até três dias em trabalho remoto, dentro do regime híbrido, conforme regulamentação do TSE, já que atualmente esse limite é de um dia e, no passado recente, foi de dois.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


