Por meio de recurso administrativo encaminhado nesta sexta-feira, 26 de junho , ao Diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Pacheco (veja cópia), o Sitraemg solicitou sua reconsideração em relação à Portaria DG 37/2026, de 26/06/2026, que estabeleceu a jornada excepcional da próxima segunda-feira, 29 de junho, das 7h às 11h, para a Secretaria do Tribunal e para os cartórios eleitorais da Capital e do interior, com registro biométrico de saída e posterior regularização automática pelo sistema.
Em vez de adotar tal jornada, o sindicato defendeu que seja decretado ponto facultativo na Justiça Eleitoral, na referida data, conforme já requerido pela entidade em documento encaminhado à Presidência do Tribunal na quinta-feira, 25 de junho.
O Sitraemg solicitou ao diretor-geral, por fim, que, caso decida manter o Comunicado nº 37/2026, encaminhe o recurso administrativo, com o pleito da concessão do ponto facultativo, para apreciação e decisão da Presidência do Tribunal, “em razão de sua relevância institucional e dos significativos impactos sobre a organização do trabalho e a vida funcional dos servidores da Justiça Eleitoral mineira”.
No pedido, o Sitraemg destacou o interesse público e social dos jogos da Copa, o impacto do evento na rotina da população e o próprio histórico do Tribunal de flexibilização do expediente em situações semelhantes.
Para a entidade, embora apresentada como forma de reduzir transtornos de deslocamento, não observa a necessária razoabilidade diante da realidade concreta da vida das servidoras e dos servidores. A alteração foi comunicada pela DG, para aplicação já na segunda-feira seguinte, 29 de junho, na prática, oferece menos de 24 horas úteis para reorganização de compromissos pessoais, familiares, acadêmicos e profissionais.
A decisão também impõe dificuldades aos próprios eleitores, advogados e administrados que utilizam os serviços da Justiça Eleitoral. Com a alteração abrupta do horário de funcionamento, sem tempo suficiente para ampla comunicação externa, há risco de deslocamentos desnecessários, desencontros e prejuízos ao atendimento da população, especialmente no interior, onde muitas pessoas dependem de transporte público, deslocamentos intermunicipais ou horários previamente organizados para acessar os cartórios eleitorais.
O Sindicato ressalta ainda que a solução adotada desconsidera situações sensíveis da categoria. Servidoras e servidores com filhos pequenos, especialmente mães solo, podem não ter com quem deixá-los no período da manhã, sobretudo diante de compromissos escolares e familiares já organizados em função da jornada ordinária. Também há impacto sobre estagiárias e estagiários que estudam pela manhã e que, em muitos casos, ficam impossibilitados de cumprir o novo horário estabelecido de forma repentina.
No pedido de reconsideração, o Sindicato sustenta que a Administração Pública deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e finalidade, evitando providências que, embora busquem solucionar um problema, terminem criando dificuldades ainda maiores para a categoria e para o público atendido.
No aguardo da análise do pedido de reconsideração ou a remessa do recurso administrativo
Pouco antes da publicação dessa matéria, o sindicato também recebeu a decisão do presidente do Tribunal, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, em resposta ao requerimento que foi enviado a ele ontem. A decisão do magistrado é a mesma do diretor-geral, que é a jornada extraordinária para segunda-feira (29), das 7h às 11h.
Agora, o sindicato aguarda a resposta da Diretoria-Geral ao pedido de reconsideração ou a análise do recurso administrativo ao presidente do Tribunal.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


