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RRA: filiados do Sitraemg ainda podem enviar documentos para ajuizamento das execuções

Ação visa a garantir a restituição de imposto de renda sobre RRA (rendimentos recebidos acumuladamente)
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O Sitraemg ajuizou protesto judicial com o objetivo de notificar a Fazenda Pública e interromper os efeitos do prazo prescricional relacionados à ação coletiva que assegurou a restituição do imposto de renda retido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.

A medida visa resguardar a possibilidade de novos ajuizamentos de cumprimentos de sentença individuais. No entanto, é importante destacar que o protesto não garante, por si só, o afastamento da prescrição.

Isso porque a análise sobre eventual prescrição não ocorre no âmbito do protesto judicial, mas sim no momento do julgamento de cada cumprimento de sentença individual. Assim, caberá ao juízo competente, em cada caso, decidir se o direito permanece exigível ou se está prescrito.

Os novos cumprimentos de sentença serão ajuizados apenas para os filiados que, devidamente cientes dos riscos envolvidos, manifestarem interesse em prosseguir.

O prazo para o envio ao Contador da documentação necessária para a análise foi prorrogado até 12/12/2026, para o ajuizamento das execuções individuais referentes ao Imposto de Renda incidente sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Quem tem direito?

A sentença reconheceu o direito ao ressarcimento de valores de Imposto de Renda descontados de forma indevida sobre RRA pagos entre 29 de setembro de 2007 e dezembro de 2010. O equívoco ocorreu porque a Administração aplicou o regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência, o que resultou em tributação maior do que a legalmente devida.

Portanto, têm direito ao ressarcimento os servidores que obtiveram Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) entre 2007 e 2010 e tiveram Imposto de Renda descontado indevidamente sobre o mantante, porque foi aplicado o regime errado de tributação.

Servidores(as) não filiados(as) abrangidos pela decisão judicial interessados(as) em ingressar com o processo devem se filiar (veja os detalhes aqui) e enviar, já, a documentação.

O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento e o prazo para envio dos documentos ao Contador?

Para que seja analisada a existência de valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário reunir a documentação indicada abaixo e encaminhá-la inicialmente para o e-mail belkarns.calculos@gmail.com, aos cuidados do contador Antônio Belks, responsável pela apuração dos valores.

Documentos necessários:

Se você recebeu valores retroativos administrativamente (exemplos: enquadramento, URV, etc.):

1 – Declarações de Imposto de Renda dos anos de 2007 a 2010;

2- Fichas financeiras dos anos de 2007 a 2010.

Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):

  1. Declaração de Imposto de Renda do ano do recebimento;
  2. Extrato ou comprovante bancário do pagamento do precatório ou da RPV, a ser solicitado ao banco responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), incluindo o informe de rendimentos do respectivo ano;
  3. Número do processo judicial ou do ofício requisitório.

Lembrando que o prazo para o envio ao Contador da documentação necessária para a análise foi prorrogado até 12/12/2026, para o ajuizamento das execuções individuais referentes ao Imposto de Renda incidente sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Próxima etapa

Após a análise do contador – se houver valor a restituir – a planilha e nota técnica emitidas deverão ser encaminhados para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br.

Onde solicitar documentos nos tribunais

TRE-MG – Secretaria de Gestão de Pessoas

gestao.pessoas@tre-mg.jus.br |  (31) 3307-1659

Servidores na ativa podem obter através do Espaço do Servidor (site do TRE-MG)

TRF-6

sucpa@trf6.jus.br |  (31) 3501-1415

TRT-3

sepp@trt3.jus.br |  (31) 3228-7160

STM

coape@stm.jus.br |  (61) 3313-9544

Com informações da Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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