Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Justiça anula assembleia do Sindojus/DF e confirma tese defendida pelo Sitraemg

Decisão unânime reconhece nulidade de tentativa de expansão nacional e reforça atuação jurídica do Sitraemg em defesa da organização sindical da categoria
Compartilhe

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou, em 15 de abril, as apelações interpostas pelo Sitraemg e por outras entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União, reconhecendo a nulidade da assembleia realizada pelo Sindojus/DF em 12 de dezembro de 2024. O julgamento foi unânime, e teve relatoria do desembargador Teófilo Caetano.

O caso tem origem na tentativa do Sindojus/DF de ampliar sua base territorial para todo o país, passando a representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em âmbito nacional. Para tanto, promoveu assembleia geral extraordinária com esse objetivo, após uma alteração estatutária que reduziu o quórum exigido para esse tipo de deliberação. Desde o início, o Sitraemg sustentou que todo o processo deliberativo foi marcado por vícios graves, incluindo desrespeito ao quórum qualificado previsto no estatuto vigente à época da convocação, além de falhas relevantes na convocação, na publicidade e na participação dos interessados.

Diante disso, foram ajuizadas ações anulatórias visando impedir a consolidação dessa tentativa de expansão territorial, que representaria uma ruptura da organização sindical da categoria e risco concreto à unicidade sindical. No curso dessas ações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indeferiu o pedido de registro sindical formulado pelo Sindojus/DF, não apenas por inconsistências na pretensão de representação nacional, mas também por reconhecer que a entidade buscava representar apenas um cargo específico dentro de uma carreira mais ampla, o que não configura categoria diferenciada admissível no regime sindical dos servidores públicos; apontou, assim, incompatibilidade material com as regras que estruturam a organização sindical no setor público.

Apesar disso, as sentenças de primeiro grau extinguiram os processos sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que o indeferimento administrativo teria esvaziado o interesse processual. Contra essas decisões, o Sitraemg interpôs apelação, sustentando que a decisão do MTE não substitui o controle jurisdicional sobre a validade do ato assemblear, que permanece existente e apto a produzir efeitos no mundo jurídico.

Ao julgar o recurso do Sitraemg, o Tribunal acolheu integralmente essa tese. A 1ª Turma Cível reconheceu que não houve perda do objeto e que subsiste o interesse na apreciação judicial da controvérsia. Considerando que a causa já se encontrava madura para julgamento, o colegiado avançou no mérito e declarou a nulidade da assembleia de 12 de dezembro de 2024, impedindo que o ato continue a irradiar efeitos.

A sustentação oral no julgamento foi realizada pelo advogado Jean Ruzzarin (do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sitraemg), que acompanhou o caso desde o seu início. Segundo Razzarin, “desde o final de 2024, a estratégia foi clara: demonstrar que a tentativa de expansão nacional não poderia se sustentar sobre um ato de assembleia viciado, nem ser convalidada por vias administrativas. O Tribunal reconheceu que somente a jurisdição pode dar a palavra final sobre a validade desse tipo de deliberação”.

O advogado também destacou a convergência entre as esferas judicial e administrativa: “o indeferimento do registro pelo Ministério do Trabalho já indicava a inconsistência da pretensão, inclusive ao afastar a tentativa de tratar os oficiais de justiça como uma categoria própria, distinta da carreira a que pertencem, e agora o Tribunal confirma, de forma definitiva no plano judicial, que o ato de origem é inválido. São duas decisões que, embora independentes, caminham na mesma direção e consolidam a tese construída desde o início”.

A decisão ainda é passível de recurso. No âmbito administrativo, também permanece pendente de julgamento o recurso interposto contra o indeferimento do registro sindical. Ainda assim, o resultado representa um marco relevante na controvérsia, ao afirmar, de forma categórica, a necessidade de respeito às regras estatutárias, à transparência e à legalidade nos processos deliberativos sindicais.

Com o julgamento, consolida-se, em duas frentes distintas, o êxito da estratégia jurídica adotada pelo Sitraemg desde o final de 2024, reafirmando a integridade da organização sindical da categoria e a centralidade do controle judicial sobre atos associativos que extrapolem os limites legais e estatutários.

* Com informações da Assessoria Jurídica do Sindicato

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags