Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Sitraemg ajuíza ação coletiva contra o fim do teletrabalho no TRE-MG

Sindicato busca a declaração de nulidade do ato e o restabelecimento do regime de teletrabalho para os servidores atingidos
Compartilhe

O Sitraemg ajuizou ação coletiva na Justiça Federal para contestar a extinção generalizada do regime de teletrabalho no âmbito do TRE-MG. A medida foi adotada após a edição da Portaria nº 47/2026, que determinou o retorno presencial de todos os servidores, fixando prazos já em curso para o encerramento do teletrabalho.

O sindicato requereu, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 47/2026, para impedir a obrigatoriedade de retorno presencial até que o Judiciário analise o mérito da questão. No pedido final, o sindicato busca a declaração de nulidade do ato e o restabelecimento do regime de teletrabalho para os servidores atingidos.

Para o sindicato, a decisão administrativa promoveu uma mudança abrupta e sem fundamentação adequada em uma política institucional consolidada ao longo dos últimos anos.

Na ação, a entidade aponta que o ato viola princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade e a segurança jurídica. Não houve demonstração concreta da necessidade de extinguir o teletrabalho, nem apresentação de dados que indiquem prejuízo ao funcionamento do Tribunal. Ao contrário, informações produzidas pela própria Administração apontam avaliação amplamente positiva do regime, com elevados índices de satisfação e produtividade.

Outro ponto importante da demanda é a ausência de qualquer regra de transição. O sindicato argumenta que a mudança desconsidera situações já consolidadas, impactando diretamente a organização funcional, pessoal e familiar dos servidores, muitos dos quais estruturaram suas rotinas com base em autorizações regularmente concedidas.

A ação também destaca que o TRE-MG adotou uma medida uniforme para realidades distintas, impondo o retorno presencial indistinto a todos os servidores, inclusive para aqueles cujas atividades são integralmente compatíveis com o trabalho remoto, o que reforça o caráter desproporcional da decisão.

Mais duas vitórias em MS individuais na Corte do Tribunal

Na sessão da Corte do TRE-MG dessa terça-feira, 17 de março, o colegiado acolheu mais dois mandados de segurança (MS) individuais concedendo o direito à permanência no teletrabalho. A segurança foi concedida nos mesmos termos de outra pleiteada em MS coletivo julgado na sessão do último dia 10.

O colegiado entendeu que a autorização previamente concedida pela Administração não poderia ser revogada sem a apresentação de fundamentos concretos e individualizados. Além disso, concluiu que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida, considerando ainda que as atividades desempenhadas podem ser realizadas de forma remota, sem prejuízo ao serviço público, e que não houve comprovação de que a presença física seria indispensável para o funcionamento da unidade.

Esses três MS individuais foram impetrados através da assessoria jurídica do Sitraemg. Também já foram obtidas liminares em pelo menos outros 10.

Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags