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Sitraemg pede regulamentação da conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores ativos

Pleito fundamenta-se no Ato 258/2025, do TST, e da tese de que se trata de um direito à indenização para servidores que não conseguem usufruir do benefício
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O Sitraemg ingressou com Pedido de Providências no Conselho da Justiça Federal (CJF) e com requerimentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Superior Tribunal Militar (STM) reivindicando a conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída por servidores ainda em atividade.

O PP junto ao CJF foi distribuído sob o nº 0002252-31.2025.4.90.8000, e os requerimentos sob o nº 2025.00.000006039-0, no TSE, e nº 014866/25-00.199 no STM. Ainda não foi designado relator para nenhum deles.

Os pleitos foram fundamentados no Ato nº 258/2025 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, no entendimento da assessoria jurídica do Sitraemg, inovou ao admitir expressamente essa conversão para servidores do seu próprio quadro, desde que observados requisitos como conveniência e oportunidade da Administração Pública, interesse público e disponibilidade orçamentária. Rompe, desta forma, com a prática histórica da Administração Pública de condicionar o pagamento da licença-prêmio apenas à aposentadoria ou falecimento do servidor público, e representa importante avanço na efetivação de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores públicos.

A assessoria jurídica também sustentou nos documentos a impossibilidade de fruição da licença-prêmio. Muitas vezes imposta por necessidade do serviço ou carência de pessoal, não pode resultar em prejuízo ao servidor ativo. Nessas situações, deve haver a indenização em pecúnia, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública e assegurando o respeito ao direito adquirido e à razoabilidade administrativa.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta a assessoria jurídica ao Sitraemg, destaca a importância da medida. “O pedido visa à regulamentação da conversão em pecúnia da licença-prêmio em favor dos servidores ativos considerando a evolução normativa adotada no Tribunal Superior do Trabalho. A pretensão não implica concessão de nova vantagem, mas assegura a devida indenização por direito adquirido e não fruído, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência administrativa, da proteção ao direito adquirido e da vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública”, afirma.

Com informações da Assessoria Jurídica jurídica

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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