O Sitraemg requereu ao presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, a prorrogação da permanência dos servidores requisitados, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontre uma solução para o caso, já que a Resolução TSE 23.720/2023 determinou a devolução de tais servidores aos seus órgãos de origem e não apresentou nenhuma alternativa para reposição dos mesmos, há seis meses de mais um ano eleitoral.
No requerimento, protocolado nesta segunda-feira, 16 de junho, o sindicato argumentou que o TRE-GO, em sessão da Corte de 6 de junho, a pedido do Sinjufego, decidiu prorrogar a prorrogação da permanência dos servidores requisitados da Justiça Eleitoral do estado de Goiás por 60 dias, a partir de 30/06. Segundo o sindicato goiano, “a decisão foi tomada diante do que foi classificado na sessão administrativa pelo presidente do regional da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, como medida de interesse público até que o TSE apresente solução para o caso”.
O Sitraemg alegou, ainda, que o retorno dos requisitados aos órgãos de origem, sem que haja a reposição adequada, compromete de forma grave a capacidade operacional da Justiça Eleitoral. “A atuação desses profissionais é indispensável à manutenção da regularidade dos serviços prestados, em especial em um contexto nacional marcado por constantes ataques infundados à integridade do processo eleitoral do processo eleitoral e à lisura das instituições democráticas”, defendeu, acrescentando que a incerteza da permanência dos requisitados é uma apreensão para toda a sociedade.
Outro argumento apresentado pelo sindicato foi de que, na Carta de Bonito, assinada ao final do 88º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL), realizado em Bonito (MS), em 6 de junho de 2025, os desembargadores signatários externaram “profunda preocupação”, caso persista a determinação do TSE de devolver os requisitados aos órgãos de origem até 30 de junho, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.720/2023.
O sindicato vem defendendo a manutenção dos requisitados enquanto não repõe o quadro por concursos públicos, junto ao TRE-MG, desde 2021 (ano em que se encerraria prazo de tempo máximo de cinco anos de permanência do servidor requisitado das esferas estaduais e municipais, previsto na Resolução TSE nº 23.523/2017). O TSE ainda prorrogaria por duas vezes a permanência dos requisitados: por meio da Resolução TSE nº 23.643/2021, até 4 de julho de 2023, e da Resolução TSE nº 23.720/2023, até 30/06/2025.
A prorrogação da permanência dos requisitados, salienta o Sitraemg, não vai prejudicar a convocação dos aprovados no último concurso nacional promovido pelo TSE. O vínculo dos requisitados está amparado pela Lei 6.999/82, que estabeleceu o parâmetro de 01 (um) requisitado para cada 10 mil eleitores.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg