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Vivemos tempos marcados pelo predomínio esmagador do liberalismo econômico, em que a lógica da produtividade passou a ser o principal critério de valor social. Nesse modelo, as pessoas só têm sua existência legitimada enquanto produzem, enquanto são úteis ao sistema. A partir do momento em que se retiram – ou são retiradas – do mercado de trabalho, são invisibilizadas, esquecidas, descartadas. Essa mentalidade tem causado profundas distorções na sociedade. E as políticas públicas, lamentavelmente, reproduzem essa ótica repulsiva.
No Poder Judiciário, temos a oportunidade de atenuar minimamente a injustificável exclusão dos inativos. Entre as propostas aprovadas como parte do Plano de Lutas da categoria na Fenajufe, na XXIII Plenária Nacional Ordinária, em 2023, está o auxílio-nutrição. O projeto consiste em retribuir os servidores aposentados e pensionistas com os mesmos valores pagos aos servidores ativos a título de auxílio-alimentação, hoje fixado em R$ 1.784,00 mensais. Mais do que um direito, é uma injustiça que precisa ser corrigida. Não se pode relegar ao oblívio aqueles que não apenas vieram antes de nós, mas que, com suas lutas e suas vidas, obtiveram as conquistas das quais desfrutamos hoje. É preciso ter a consciência de que os servidores, ao se aposentarem, longe de terem as despesas reduzidas, as tem multiplicadas, exatamente pela debilidade adquirida por árduos anos de jornada. Assim, é imperioso que se amenize a nova realidade.
Hoje temos, no Poder Judiciário da União, cerca de 42 mil inativos, entre aposentados e pensionistas. O custo anual da implantação do auxílio nutrição seria de R$ 899 milhões de reais. Se não é um valor irrisório, é completamente viável do ponto de vista orçamentário. Apenas a título de comparação, cada 1% de reajuste na remuneração dos servidores custa hoje R$366,65 milhões de reais. Ou seja, os valores a serem pagos a título de auxílio-nutrição equivaleriam a ínfimos 2,45% de reajuste. Vê-se, portanto, que não apenas é um direito obrigatório, mas que é perfeitamente possível no aspecto financeiro. Pode ser acomodado no Orçamento disponível, sem infringir qualquer norma do arcabouço legislativo fiscal. E mais: é um benefício que alcançará todos, já que os ativos de hoje serão os aposentados de amanhã.
O auxílio-nutrição está entre as bandeiras defendidas pela Fenajufe para a reestruturação de carreiras que será discutida a partir do segundo semestre de 2025. Contudo, é preciso que ele assuma, na proposta da entidade e na luta pela aprovação, o status de protagonista dentre os pleitos da categoria. Aposentados não foram coadjuvantes durante o transcorrer de suas vidas e lutas laborais. Não hão de ser agora. Criar o auxílio-nutrição não é estabelecer um privilégio, é respeitar a história de quem construiu o presente. Dignidade não se pede, exige-se. Por tudo isto, urge prestar esta homenagem obrigatória aos irmãos aposentados. O auxílio-nutrição é para já! Porque não se trata de concessão. Trata-se de reparação.
Marco Antonio Paiva Nogueira Júnior – Analista Judiciário Executante de Mandados do TRF6 e presidente da Assojaf-MG