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Sitraemg vai ao CSJT contra limitações no abono de permanência

Presidência do órgão de controle determinou a suspensão da concessão do abono com base no art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019
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O Sitraemg ingressou como terceiro interessado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que analisa a legalidade de acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região relativo ao abono de permanência.

O Órgão Especial do TRT2 havia reconhecido o direito ao abono de permanência com base em regras de aposentadoria revogadas, com fundamento no artigo 3º, parágrafo 3º, da Emenda Constitucional 103/2019. No pedido de ingresso no PCA a ser analisado pelo Conselho o Sitraemg defende que essa interpretação da EC 103 alcance também aqueles servidores que ainda virão a preencher os requisitos de aposentadoria previstos no dispositivo.

A autorização para abertura do PCA foi incluída na mesma decisão recente da Presidência do CSJT que determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus suspendam imediatamente os pagamentos de abonos de permanência concedidos com base em regras que entende terem sido revogadas.

Fundamentação jurídica

O dispositivo em controvérsia (artigo 3º, parágrafo 3º, da EC nº 103/2019) estabelece que, enquanto não entrar em vigor lei federal de que trata o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, os servidores que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base nos dispositivos constitucionais seguintes podem optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  São estes os dispositivos constitucionais: alínea “a” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição, na redação vigente até a data de entrada em vigor da EC nº 103/2019; artigo 2º, no parágrafo 1º do artigo 3º ou no artigo 6º da EC 41/2003; artigo 3º da EC nº 47/2005.

A interpretação do TRT2, em uma leitura conjunta do caput do artigo 3º com seu parágrafo 3º, reconhecia que os servidores que viessem a preencher aqueles requisitos para aposentadoria, ainda que revogados, também poderiam requerer o abono, e não apenas aqueles que os tivessem cumprido antes da entrada em vigor da Emenda de 2019. Esse, no entanto, não foi o entendimento da Presidência do CSJT, que inaugurou o PCA nº 1000418-17.2025.5.90.0000, no qual todos os TRT3 deverão prestar informações acerca da matéria.

Efeitos da decisão da Presidência do CSJT

“O dispositivo em controvérsia não limita temporalmente o momento em que os requisitos devem ser cumpridos, mas apenas define quais regras de aposentadoria podem ser utilizadas para a concessão do abono até que sobrevenha a regulamentação da matéria pelo ente federativo”, destaca o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg.

A assessoria jurídica do sindicato esclarece a decisão da Presidência do CSJT não deverá impor prejuízos remuneratórios imediatos aos servidores. Isso porque o ato em questão determinou a suspensão dos pagamentos apenas dos abonos de permanência eventualmente concedidos com base em regras de aposentadoria revogadas sempre que os requisitos tenham sido implementados após a revogação da regra.

Desse modo, aqueles servidores que recebem o abono de permanência com amparo no cumprimento das regras de aposentadoria referidas no § 3º do art. 3º antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 seguirão recebendo o benefício normalmente.

Sindicato reivindica direito para os servidores desde 2024

O Sitraemg requereu esse direito para os servidores das Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral, pela via administrativa, desde setembro 2024. Até o momento, no entanto, não foi implementado por nenhum dos Regionais do estado.

Leia mais:

Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados

Assessoria Jurídica
Sitraemg

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