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Sitraemg cobra revisão da negativa do TRT3 ao pedido de quitação do retroativo da VPNI

Recurso administrativo contestando decisão da Diretoria-Geral foi encaminhado à Presidência do Tribunal, na segunda-feira, 16 de setembro
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O Sitraemg encaminhou requerimento administrativo à presidente do TRT3 (veja cópia), desembargadora Denise Alves Horta, na segunda-feira, 16 de setembro, pleiteando a anulação da decisão da Diretoria-Geral em relação ao pedido formulado pela entidade referente à VPNI dos oficiais de justiça.

O sindicato pediu o pagamento dos valores equivalentes às parcelas da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas que foi indevidamente descontadas dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho entre os anos de 2020 e 2021. Lembrou que o acórdão 145/2024 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) tornou sem efeito a representação ingressada na Corte de Contas que questionava o pagamento cumulativo da VPNI com a Gratificação de Atividade Externa (VNPI). Além disso o direito dos oficiais de justiça ao recebimento do passivo em conjunto com a gratificação foi reconhecido pela Lei 14.687/2023.

No entanto, reclamou o Sitraemg, a Diretoria-Geral julgou o pedido improcedente, argumentando que não “há que se falar em devolução de valores acaso descontados a esse título antes da publicação da lei”. Argumentou que o TRT20, que está entre os poucos que se anteciparam negativamente ao julgamento do TCU, percebeu o equívoco e restabeleceu a parcela da VPNI suprimida, com efeitos retroativos para ativos a inativos, a contar da data da aposentadoria.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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