Dispensas na Embraer versus demissão imotivada

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Sem uma legislação específica que defina critérios para demissões em massa, o Brasil fica cada vez mais vulnerável a intervenções judiciais como a praticada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) no caso Embraer. Tentativas malsucedidas de incrementar a legislação do País, como ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), perderam-se ao longo dos últimos anos.

A polêmica provocada pelas dispensas na multinacional, porém, tende a ressuscitar o debate. Instigado pelos protestos de trabalhadores demitidos, Severiano Alves (PDT/BA), que assumiu nesta quarta-feira (4) a presidência da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, disse que vai marcar uma audiência emergencial para tratar do assunto.

“Se a [Convenção] 158 tivesse sido aprovada, teria virado projeto de lei e seguiria para a Comissão de Trabalho. Mas como encerraram a tramitação e houve questão de ordem, vou consultar a assessoria para dar seguimento ao trâmite correto”, explicou.

Esclarecimento

Na verdade, embora a mensagem presidencial para ratificação, pelo Brasil, da Convenção 158 tenha sido rejeitada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, o texto seguiu para Comissão de Trabalho, pois apenas as comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças e Tributação podem arquivar proposições em caso de rejeição. Nisto do regimento da Câmara é claro.

O pedido do relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), para arquivamento da mensagem na comissão não procede, pois é anti-regimental. Na época, a assessoria parlamentar do DIAP levantou esta questão.

Mensagem presidencial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, em fevereiro de 2008, mensagem recomendando a ratificação do dispositivo. Júlio Delgado (PSB/MG), relator da matéria à época, decidiu rejeitar a proposta do Governo.

“Como há o prazo de dois anos para a convenção ser adotada, se o período de transição tivesse coincidido com a crise, não seriam 4 mil demitidos, e sim 40 mil, pois as empresas, temerosas da crise, iriam demitir em massa enquanto fosse possível”, justificou.

A Convenção 158 impõe uma série de obstáculos à demissão sem justa causa. De acordo com a convenção – aceita em 34 dos 181 países membros da OIT – o trabalhador tem resguardado o direito de aviso prévio e os sindicatos, a prerrogativa de negociar até o limite a manutenção da força de trabalho.

Para o empresariado, a 158 é uma forma disfarçada de garantir ao trabalhador a estabilidade no emprego. Entidades patronais atacam a proposta por considerá-la nociva à competitividade. A convenção da OIT chegou ao Congresso durante o Governo Itamar Franco e foi aprovada em 1996, no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Devido a pressões dos empresários, FHC decidiu revogar o decreto.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que vai pressionar o Congresso a aprovar a medida. Vagner Freitas, secretário de política sindical, contesta a tese de que a convenção 158 garanta imunidade contra demissões. “As relações de trabalho precisam ser humanizadas, por isso vamos explicar o que é a [Convenção] 158 para os parlamentares e a sociedade entenderem”, completou.

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