XVI Plenária Nacional da Fenajufe: advogado da Assessoria Jurídica Nacional informa sobre ações importantes dos servidores

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Advogado Pedro Maurício Pita, da AJN, conversou com jornalistas dos Sindicatos durante a Plenária, no Rio (Foto: Janaina Rochido)

No segundo dia de trabalhos da XVI Plenária Nacional da Fenajufe, que vai até amanhã, dia 5, no Rio de Janeiro, o advogado Pedro Maurício Pita, da Assessoria Jurídica Nacional – AJN da federação, conversou com jornalistas a respeito do andamento de ações de interesse dos servidores do Judiciário Federal – algumas delas, inclusive, extensivas aos servidores estaduais e municipais também. Pedro Pita ressaltou que todas essas questões também serão amplamente discutidas no XVIII Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe, agendado para os dias 1º e 2 de julho deste ano.

Recurso extraordinário com repercussão geral (RERG) sobre o dever da União de indenizar servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – por descumprir o dever constitucional de promover a revisão geral anual de vencimentos destes trabalhadores: a audiência para julgamento deste recurso, na qual Pita faria a sustentação oral, aconteceria na última quinta-feira, dia 2, mas foi adiada para a próxima quinta, dia 9. O advogado esclarece que as indenizações se referem aos reajustes não concedidos pelo governo desde 1998 e demonstra estar otimista pelo voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo, que já se manifestou favorável aos servidores públicos em outras decisões. Veja mais detalhes sobre este caso aqui.

Resolução 88 do CNJ: a respeito da resolução que altera para oito horas a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário Federal, Pedro Pita explicou que o parecer da Assessoria Jurídica Nacional considera a resolução é inconstitucional e que eles continuam acompanhando os processos em andamento contra a medida. A Resolução 130, que altera o horário de funcionamento dos órgãos do Judiciário também foi considerada inconstitucional, mas a respeito desta ainda não há uma postura política oficial da Federação, posto que ela beneficia a população com o aumento do horário para prestação jurisdicional, mas lesa os servidores se não houver ampliação do quadro de trabalhadores (para evitar sobrecarga de tarefas) e redução da jornada de trabalho.

Resolução Administrativa 63, do CSJT, que tem por objetivo “instituir a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus” (veja detalhes a respeito aqui): segundo informações do advogado, há dificuldades para se chegar a um consenso nacional sobre esta RA, posto que ela afeta de formas diferentes cada estado – uns serão beneficiados, mas outros não. Na percepção de Pedro Pita, os estados com municípios de maior extensão territorial são os mais insatisfeitos, “especialmente pelos oficiais de justiça, que terão que percorrer distâncias muito maiores para realizar suas diligências”, explica.

Quintos: esta ação beneficia todos os servidores civis federais e tem o mesmo efeito do recurso extraordinário de repercussão geral. De acordo com o advogado da AJN, esta é uma matéria de caráter estritamente legal e, portanto, a “última palavra” a seu respeito já foi dada – favoravelmente – pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. “Como não há questão constitucional envolvida, ela não deverá ser discutida no STF”, disse Pita.

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