Amanhã (quinta-feira, 2), à tarde, o Plenário do STF estará julgando o recurso extraordinário com repercussão geral que vai dar a palavra definitiva sobre a existência, ou não, do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.
A Fenajufe – Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU, é uma das duas entidades habilitadas como “amicus curiae”. Nessa condição, o advogado gaúcho Pedro Maurício Pita Machado vai realizar sustentação oral.
A discussão de fundo envolve o tema instigante da responsabilidade do Estado por ato legislativo, no caso, por ato omissivo. E interessa a cerca de 10 milhões de trabalhadores públicos nas três esferas de governo (estimativa do IPEA, para 2007).
“Pela repercussão econômica, sei que as chances político-jurídicas são pequenas, mas o direito parece ser evidente” – diz Pedro Maurício. (RE nº 579.431).
Para entender o caso
* O art. 37, X, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, passou a prever periodicidade anual para as leis de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, civis de militares, que deve ser sempre na mesma data e em índices iguais para todos.
* Mas a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios simplesmente não têm editado as leis anuais.
* No plano federal, para se ter uma idéia, desde 1998, ano da EC nº 19, houve apenas uma lei de revisão geral, em 2003, no índice de 0,1%.
* A perda inflacionária acumulada no período, pelo INPC, foi de quase 130%.
Fonte: Pedro Maurício Pita Machado (Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE)