De acordo com informações enviadas pelos advogados da assessoria jurídica do SITRAEMG, que estão em Brasília, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) aviado pelo SITRAEMG com o objetivo de contestar a legalidade do processo do TRT-3 que determinou a extinção da 2ª VT de Congonhas, foi julgado improcedente por unanimidade. Segundo a advogada Juliana Benício, todos os conselheiros acompanharam o voto do relator.
A assessoria jurídica do Sindicato já estuda medidas para tentar novamente reverter a questão em favor da VT. O processo tinha relatoria do Conselheiro Paulo de Tarso Tamburine, tendo sido autuado sob o número 0007283-55.2010.2.00.0000. Na segunda-feira, 24, os advogados do Sindicato distribuíram memoriais aos Conselheiros em defesa da permanência da VT na cidade de Congonhas – como foi feito quando a matéria foi a julgamento no Pleno do TRT-3 -, e hoje fizeram a sustentação oral da matéria no plenário do Conselho.