O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais respondeu o Sitraemg sobre os critérios de disponibilização e distribuição de horas extras nos cartórios eleitorais durante as eleições.
Assinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a resposta enviada ao sindicato em 29 de setembro informa que tais critérios atendem às necessidades dos cartórios eleitorais e estão em consonância com a Resolução TSE nº 22.901. A resolução regulamenta a prestação de serviços extraordinários na Justiça Eleitoral em todo o país.
A nota é uma resposta ao Sitraemg, que pedia ao Tribunal a reavaliação dos critérios atualmente utilizados para distribuição das horas extras.
A intenção do sindicato é que não houvesse prejuízo dos serviços dos cartórios e não fosse gerado trabalho extraordinário sem a devida remuneração ao servidor. O pedido foi formulado a partir de reclamações de servidores de vários cartórios.
Explicações da SGP
A SGP explicou que a resolução do TSE estabelece que o serviço extraordinário não excederá duas horas em dias úteis, e dez horas aos sábados, domingos e feriados. Também não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de 60 horas.
Os casos excepcionais, acrescentou, são submetidos à consideração da Diretoria-Geral, que pode autorizar o aumento de horas extras, respeitados os limites impostos pela resolução.
A SGP relatou ainda que a Diretoria-Geral disciplinou a distribuição de horas extras nos cartórios no atual período eleitoral através do Comunicado DG nº 35/2022.
O documento estabelece que as horas extras seriam previamente disponibilizadas tendo como parâmetro o rol de atividades a serem realizadas em cada mês, validadas pelo Grupo EscutaMinas e publicadas mensalmente, considerando-se os tempos médios correspondentes, constantes do CAT (Catálogo de Atividades) Cartórios.
Cálculos não respondem à necessidade dos cartórios
Na avaliação de David Landau, coordenador executivo do Sitraemg, “esses cálculos matemáticos que procuram apurar o rol de atividades e o tempo médio indicado no CAT não respondem à necessidade real dos cartórios”.
Para ele, as queixas vindas dos servidores dão conta de uma significativa diferença entre o quantitativo de horas disponibilizadas para alguns cartórios.
O coordenador do Sitraemg denuncia que servidores estão trabalhando sem receber as horas extras nem contabilizando-as para compensação futura. “Isso contraria qualquer previsão legal, e é inaceitável”, conclui.
Leia mais
Sitraemg pede que TRE-MG reavalie critérios de distribuição de horas extras nos cartórios eleitorais
Veja o parecer da SGP do TRE-MG
Veja o ofício da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal
Assessoria de Comunicação
Sitraemg