TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
AV. PRUDENTE DE MORAIS, 100 - Bairro CIDADE JARDIM
CEP 30380000 - Belo Horizonte - MG
OFÍCIO Nº 1901 / 2022 - PRE
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
A Sua Senhoria o Senhor
LOURIVALDO ANTONIO DUARTE
Coordenador-Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG
BELO HORIZONTE - MG
Assunto: Resposta ao Ofício Sec-Sitra nº 056/2022. Horas Extras. Critérios adotados para disponibilização.
Senhor Coordenador-Geral,
Em resposta ao Ofício em referência, encaminho informação da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-MG, a qual compila as manifestações prestadas pela Seção de Registros Funcionais - SEREF - e pelo Núcleo de Acessibilidade e Apoio aos Cartórios Eleitorais - NACEL - deste Tribunal, acerca da compatibilidade da regulamentação da prestação de serviço extraordinário, disponibilização e distribuição de horas extras aos cartórios eleitorais com o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.
Atenciosamente,
CRISTIANA GUALBERTO
Juíza Auxiliar da Presidência
Ofício subscrito nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria PRE nº 166/2022.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO, Juíza Auxiliar da Presidência, em 28/09/2022, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0014184-79.2022.6.13.8000 | 3369288v6 |