Sitraemg ingressa com mandado de segurança no TRF-1 para GAJ ser reconhecida como VB

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Em 7 de fevereiro, o Sitraemg entrou com uma ação judicial no TRF-1 para que os servidores da Justiça Federal tenham a GAJ reconhecida como vencimento básico.

O mandado de segurança impetrado em favor dos filiados vinculados à JF recebeu a numeração 1003066-34.2022.4.01.0000. Distribuído à 1ª Seção, ele está no gabinete do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes.

Em 12 de janeiro, a Justiça Federal reconheceu o direito dos filiados ao Sitraemg, do TRE-MG e do TRT-3, a terem a GAJ incorporada no cálculo do vencimento básico. Por se tratar de uma decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.

Alguns colegas ainda estão com dúvidas sobre o Mandado de Segurança. Então, o Sitraemg preparou uma série de perguntas e respostas para tentar sanar essas dúvidas da categoria. Confira:

A decisão que reconhece a Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico é definitiva?
Não, ainda cabe recurso de apelação. Além disso, por se tratar de sentença contrária à Fazenda Pública, caso não haja apelação, o processo será remetido automaticamente ao Tribunal e para reexame necessário.

Por que os servidores da Justiça Militar não foram contemplados?
Para os servidores da Justiça Militar, este tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400.

Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, não admitiu o pleito feito pelo Sitraemg.

A decisão da 6ª Vara Federal argumentou que a GAJ é calculada sobre o “vencimento básico”, mas não o compõe. A GAJ não poderia, portanto, servir de base para o cálculo de outras parcelas.

Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação, que foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1 e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão. 

Por que os servidores da JF/ TRF-1 não foram contemplados da decisão?
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.

O Sitraemg vai ingressar com uma ação somente para os servidores do TRF-1/ JF?
Sim! Já foi impetrado um novo Mandado de Segurança para os servidores da Justiça Federal, diretamente no TRF-1. O processo recebeu o nº 1003066-34.2022.4.01.0000 e foi distribuído para a 1ª Seção, no gabinete do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes.

Haverá o pagamento de valores retroativos antes do ingresso da ação?
Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos cinco anos.

Não sou filiado, mas quero me filiar. Terei acesso aos benefícios dessa ação?
O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, mas não trouxe restrições quanto a data de filiação. Entendemos, portanto, que os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão.

O sindicato já entregou ao TRE-MG e ao TRT-3 a primeira listagem com os nomes dos filiados, as entregas aconteceram nos dias 3 e 4 de janeiro, respectivamente. Apesar de ser possível a entrega de novas listas, não há como garantir qual será a atuação das administrações em relação aos novos filiados. O Sindicato buscará, administrativamente e judicialmente, se for o caso, garantir o cumprimento da decisão para todos os filiados e filiadas.

Sou filiado ao Sitraemg, mas estou em outro tribunal do país, me benefício dessa ação?
O Mandado de Segurança foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT-3, TRE-MG e TRF-1 para os servidores Seção Judiciária de MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A sentença, portanto, não alcança filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.

Vai haver a entrega de novas listas de associados?
Sim, o Sitraemg encaminhará, na segunda-feira, 14 de fevereiro, uma nova lista com a inclusão dos servidores filiados até quinta-feira 10 de fevereiro.

As listagens de novos filiados serão entregues com qual periodicidade às administrações?Ainda não foi definida a periodicidade de entrega de novas listas.

É importante pontuar que, apesar da sentença não trazer limitações quanto a data de filiação, as administrações do TRT-3 e TRE-MG ainda não se manifestaram sobre o cumprimento da decisão para os servidores não inclusos na primeira listagem encaminhada pelo Sitraemg. Mas o sindicato irá atuar para garantir o cumprimento da decisão a todos os filiados.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para juridico@sitraemg.org.br

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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