Os servidores do TRT-3 e do TRE-MG, filiados ao Sitraemg, têm o direito a incorporarem a Gratificação por Atividade Judiciária no cálculo do vencimento básico.
Essa foi a decisão da juíza federal Mônica Guimarães Lima, de 12 de janeiro de 2022, ao analisar um mandado de segurança coletivo ingressado pelo sindicato.
Segundo a sentença, a decisão tem repercussão em “todas as parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo, inclusive adicionais e gratificações”.
Expedida pela 10ª vara cível da SJMG, a sentença também determina o pagamento das diferenças remuneratórias desde o ingresso da ação judicial, em maio de 2020. As diferenças devem ser pagas com o acréscimo de juros e correção monetária, estabelece a decisão.
Ainda cabe recurso da sentença. O nº do processo é 1017089-02.2020.4.01.3800 e está na 10ª Vara Federal Cível da SJMG.
Clique aqui para ver a sentença.
Entenda o caso
Administrativamente, o Poder Judiciário Federal de Minas Gerais não reconhecia o caráter de vencimento básico da GAJ. Não contabilizava, portanto, a gratificação como integrante da base de cálculo para o pagamento de algumas verbas, reduzindo substancialmente o valor delas.
Diante deste cenário, em maio de 2020, o sindicato impetrou mandado de segurança coletivo em favor dos seus filiados. O objetivo da ação era o reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ. Em consequência, a medida pedia a condenação da União Federal ao pagamento de todas as diferenças remuneratórias daí advindas.
A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu o pleito do sindicato em relação aos filiados do TRT-3 e do TRE-MG. Na sentença, a juíza Mônica Guimarães Lima afirma que a GAJ tem caráter de vencimento básico pois é atrelada ao cargo e não ao servidor público.
“A GAJ é benefício de caráter geral, estando atrelada ao cargo e não ao servidor, ou seja, é devida a todos os servidores, independentemente do serviço prestado, não estando condicionada a avaliações de desempenho ou à produtividade do servidor. Portanto, decorre puramente da existência do vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, sendo devida a todos os cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário”, sustenta a magistrada.
Em relação à Justiça Federal, o processo foi julgado extinto, sem julgamento de mérito.
O Sitraemg está providenciando as listas e enviará até o dia 4 de fevereiro para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região e para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
A coordenadora Rosimare Alves Ribeiro Petitjean afirma que a direção atual do Sitraemg celebra a decisão. Segundo ela, é preciso que os servidores e as servidoras fortaleçam a entidade, principalmente para contribuir para as lutas em prol da categoria. “Estamos em um momento em que nós, servidores, sofremos ataques sistemáticos do governo. Junto a isso, sofremos com a falta de reposição salarial há quase cinco anos, num quadro de inflação crescente e alta de preços generalizada. Portanto, é uma vitória a ser comemorada!”, avalia
Outras ações
Sob o mesmo tema, o sindicato já impetrou mandado de segurança em prol dos filiados servidores públicos da Justiça Militar. Igualmente, atuará em benefício dos servidores da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG