O SITRAEMG protocolou no TRT, no último dia 1º (junho), o “Ofício nº 02/2020/URGENTE”, por meio do qual solicita à administração do Tribunal a manutenção do pagamento da indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho durante o período de isolamento social desses servidores em razão da pandemia do coronavírus.
“Assim, considerando que a diminuição de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais é uma condição provisória, portanto, intermitente, imposta aos servidores por motivo de força maior, deve ser assegurada a manutenção da indenização de transporte, sob pena de os servidores serem submetidos a perdas em decorrência da utilização do veículo próprio e não receberem a devida contraprestação da Administração. Portanto, as diligências a cargo dos Oficiais de Justiça serão inevitavelmente cumpridas posteriormente, razão pela qual o pagamento da verba durante a suspensão parcial das atividades não é benesse administrativa, mas sim a correta retribuição pelo efetivo exercício dos servidores, considerando-se eventual supressão da parcela violação ao princípio da irredutibilidade remuneratória”, justifica o Sindicato.
Além de robusta fundamentação no ofício, a ele foram anexados vários documentos, incluindo alguns visando fortalecer a argumentação para o pleito, tais como a decisão do TRF1 que determinou o “pagamento retroativo das parcelas de indenização de transporte que foram suprimidas aos oficiais de justiça da Seção Judiciária de Minas Gerais que participaram da greve de 2015”, e despacho da Seção Judiciária do Piauí que também liberou o pagamento dos OJAFs da Justiça Federal piauiense que participaram do mesmo movimento grevista.