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Vitória! TRU afasta aplicação retroativa da MP 805/2017 sobre redução progressiva do auxílio-moradia

Decisão reforça garantia de direitos adquiridos e protege servidores contra retroatividade ilegal
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A Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 6ª Região julgou procedente o pedido de servidor filiado ao Sitraemg que contestava a redução do auxílio-moradia com base na Medida Provisória nº 805/2017.

A decisão representa um importante precedente para a categoria, garantindo a proteção de direitos adquiridos.

Entenda o caso

A Medida Provisória em questão determinava a redução progressiva do benefício, mas fixava como marco inicial uma data anterior à sua própria edição – 1º de janeiro de 2017 –, o que foi considerado ilegal pela defesa do servidor, representando uma violação aos princípios da irretroatividade das normas, da segurança jurídica e da proteção ao ato jurídico perfeito.

Inicialmente, a sentença julgou improcedente o pedido do autor, com a justificativa de que a medida provisória não exigia a devolução de valores e que a redução seria feita de forma gradual. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal de Minas Gerais, e em razão disso, o caso foi levado à Turma Regional de Uniformização, que entendeu haver divergência com decisões anteriores sobre o assunto e decidiu uniformizar o entendimento em favor dos servidores.

Assim, a TRU fixou a seguinte tese: “A Medida Provisória nº 805/2017 não pode ser aplicada retroativamente para restringir ou reduzir o valor do auxílio-moradia de servidores públicos federais antes de sua entrada em vigor, conforme foi previsto em seu art. 36. Consequentemente, a contagem do prazo de quatro anos para a minoração progressiva do benefício (art. 60-D, § 2º, na redação dada pela MP) deve ter início em 30/10/2017, data da publicação da MP, não podendo incidir sobre períodos anteriores”.

O processo segue em tramitação, pois a União ainda pode apresentar recurso.

Opinião do advogado

“O reconhecimento da ilegalidade na aplicação retroativa da medida provisória reafirma a importância da segurança jurídica e a proteção de situações já consolidadas”, analisa o advogado Lucas Caldeira, da assessoria jurídica do Sitraemg, que atuou na defesa do servidor.

Processo nº 0052219-75.2017.4.01.3800 – Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 6ª Região

Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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