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VITÓRIA : Todos os AUXILIARES serão enquadrados como Técnicos Judiciários

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Em razão da atuação do SITRAEMG, em conjunto com outras entidades de servidores do Judiciário da União, o Conselho da Justiça Federal decidiu que, com o advento do artigo 3º da Lei  12.774/2012, todos os servidores que ocupavam os cargos de Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos devem ser enquadrados como Técnicos Judiciários, independentemente da escolaridade e da data do ingresso.

A vitória foi garantida com a prevalência do voto-vista do conselheiro Tadaaqui Hirosi que, ao contrário da conselheira Maria Thereza de Assis Moura – que opinou pela restrição dos efeitos aos servidores admitidos antes da Lei 8.460/1992 -, defendeu a garantia do reposicionamento para Técnicos Judiciários de todos os AOSD da Justiça Federal (veja o voto AQUI).

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessorou a entidade em todo o processo, “com a decisão do CJF, não existem mais Auxiliares Judiciários nos quadros da Justiça Federal, pois todos os que ocupavam o cargo passam a ser Técnicos Judiciários, sem exceção, mas isso só lhes garante diferenças remuneratórias a partir da edição da Lei 12.774/2012”.

Entenda o caso

A entidade pediu inicialmente ao Conselho da Justiça Federal, em favor dos servidores da Justiça Federal que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de AOSD, que lhes fosse regulamentada a extensão do reposicionamento previsto no artigo 5º da Lei 8.460/1992, determinado pelo artigo 3º da Lei 12.774/2012, conforme fez o Conselho Superior da Justiça do Trabalho através da Resolução 129/2013.

No entanto, após algumas análises sobre o pedido por unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, constou nos autos minuta de regulamentação que pretendia limitar o mencionado reposicionamento apenas àqueles AOSD que funcionavam até 17 de setembro de 1992, data da publicação da Lei 8.460/1992.

Prontamente a entidade apresentou nova manifestação,? demonstrando a inexistência de discriminação na Lei 12.774 que beneficiasse apenas os AOSD que ocupavam as classes “A” e “B” na época da publicação da Lei 8.460 (limitação temporal), devendo-se o reposicionamento de todos aqueles que vieram a funcionar antes da Lei 9.421/1996.

Em razão da intervenção, a Assessoria Jurídica do CJF emitiu novo parecer, em que reviu seu posicionamento para admitir o reposicionamento a todos os AOSD, sem qualquer limitação.

Quando do julgamento, a relatoria do processo divergiu do novo posicionamento da Assessoria Jurídica, e pretendia limitar os efeitos do artigo 3º da Lei 12.774 apenas aos AOSD admitidos antes da Lei 8.460/1992.

Atento ao fato de que a proposta da relatoria não prestigiava a finalidade da lei, tampouco a isonomia, o conselheiro Tadaaqui Hirose votou na linha da intervenção da entidade, para que todos os AOSD fossem reenquadrados no cargo de Técnico Judiciário, tanto mais porque “há interesse dos Tribunais no melhor aproveitamento dessa força de trabalho, porquanto, com o grau de informatização atingido pela Justiça Federal, não há mais demanda por servidores de nível auxiliar, com o que tais cargos ao vagarem seriam perdidos”.

Saudação aos colegas beneficiados

“Marcamos presença nesta vitória, pondo fim à distorção existente. Parabéns aos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos”, registra e saúda o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre  Magnus.

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