No dia 13 de maio, o Sitraemg atualizou a série de perguntas e respostas sobre o Mandado de Segurança que garante a incorporação da GAJ ao Vencimento Básico.
Importante destacar que o Sitraemg tem, por ora, a melhor decisão da GAJ no país.
O MS da GAJ do Sitraemg garante a incorporação da GAJ ao Vencimento Básico. Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. No entanto, caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos.
Os filiados ao Sitraemg levam vantagem em relação às demais entidades, que têm período retroativo menor. Isso porque o Sitraemg, que é o primeiro sindicato no país a obter a decisão favorável sobre a matéria, poderá cobrar o passivo desde 2020, época da respectiva data da impetração, diferentemente das demais ações ajuizadas posteriormente por outras entidades.
Este conteúdo, tira-dúvidas, será atualizado na medida em que mais questionamentos forem enviados pelos servidores.
As dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail para juridico@sitraemg.org.br.
GAJ como Vencimento Básico (Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral)
Nos autos do processo nº 1017089-02.2020.4.01.3800, foi proferida sentença em benefício dos servidores filiados da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral declarando a natureza de vencimento básico da GAJ. Assim, desde abril/2022 está sendo cumprida a sentença na folha de pagamento.
O processo foi distribuído 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Veja as perguntas e respostas
Pergunta 1- A decisão que reconhece a Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico é definitiva?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: Não. A União interpôs recurso de apelação, ainda pendente de remessa dos autos ao Tribunal competente, para julgamento do recurso.
Pergunta 2- Por que os servidores da JF/ TRF1 não foram contemplados pela decisão?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Pergunta 4- Por que os servidores da Justiça Militar não foram contemplados?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: Para os servidores da Justiça Militar, este tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400. Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, julgou improcedente o pleito feito pelo Sitraemg. Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação que foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1 no gabinete do Desembargador Federal Antonio Scarpa e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão. O recurso recebeu o mesmo número do processo.
Pergunta 5 – Haverá o pagamento de valores retroativos antes do ingresso da ação?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos. Nesse cenário, o Sitraemg, que é o primeiro sindicato a obter decisão favorável sobre a matéria, poderá cobrar o passivo desde 2020 época a respectiva data da impetração, diferentemente das demais ações ajuizadas posteriormente por outras entidades.
Pergunta 6- Não sou filiado, mas quero me filiar. Terei acesso aos benefícios dessa ação?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, entretanto, não restringiu a data de filiação. Portanto, os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão. Mas é fundamental que o (a) servidor (a) se mantenha na condição de filiado (a).
Pergunta 7 – Sou filiado ao Sitraemg, mas estou em outro tribunal do país, me benefício dessa ação?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: O Mandado de Segurança em que se obteve sentença favorável foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT-3 e TRE-MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A decisão, portanto, infelizmente, não alcança os filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.
Pergunta 8 – As listagens de novos filiados serão entregues com qual periodicidade às administrações?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: Novas listas estão sendo entregues semanalmente aos tribunais, e o Sindicato tem atuado para garantir o cumprimento da decisão a todos os filiados.
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Sitraemg