Sitraemg tira dúvidas sobre Mandado de Segurança sobre a GAJ

A assessoria jurídica reponde perguntas de filiados sobre a medida jurídica que incorpora a gratificação ao Vencimento Básico
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No dia 13 de maio, o Sitraemg atualizou a série de perguntas e respostas sobre o Mandado de Segurança que garante a incorporação da GAJ ao Vencimento Básico.

Importante destacar que o Sitraemg tem, por ora, a melhor decisão da GAJ no país.

O MS da GAJ do Sitraemg garante a incorporação da GAJ ao Vencimento Básico. Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. No entanto, caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos.

Os filiados ao Sitraemg levam vantagem em relação às demais entidades, que têm período retroativo menor. Isso porque o Sitraemg, que é o primeiro sindicato no país a obter a decisão favorável sobre a matéria, poderá cobrar o passivo desde 2020, época da respectiva data da impetração, diferentemente das demais ações ajuizadas posteriormente por outras entidades.

Este conteúdo, tira-dúvidas, será atualizado na medida em que mais questionamentos forem enviados pelos servidores.

As dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail para juridico@sitraemg.org.br.

 

 GAJ como Vencimento Básico (Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral)

Nos autos do processo nº 1017089-02.2020.4.01.3800, foi proferida sentença em benefício dos servidores filiados da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral declarando a natureza de vencimento básico da GAJ. Assim, desde abril/2022 está sendo cumprida a sentença na folha de pagamento.

O processo foi distribuído 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

 

Veja as perguntas e respostas

Pergunta 1- A decisão que reconhece a Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico é definitiva?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  Não. A União interpôs recurso de apelação, ainda pendente de remessa dos autos ao Tribunal competente, para julgamento do recurso.

 

Pergunta 2- Por que os servidores da JF/ TRF1 não foram contemplados pela decisão?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.

 

Pergunta 3- O Sitraemg ingressou com uma ação somente para os servidores do TRF6/ JF?
Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  Sim, o Sitraemg impetrou um novo Mandado de Segurança para os servidores da Seção Judiciária de Minas Gerais e que tramita no TRF-6. O processo recebeu o nº 1003066-34.2022.4.01.0000 e foi distribuído para a 1ª Seção, no gabinete do Desembargador Federal Klaus Kuschel. O Sitraemg e a assessoria jurídica seguem realizando despachos e cobrando a prolação da sentença no processo.
Após a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região também foi impetrado em favor dos servidores vinculados ao segundo grau um novo Mandado de Segurança, pois não seriam alcançados na primeira ação. O processo recebeu o nº 1055086-73.2023.4.06.3800 e foi distribuído à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que, em agosto de 2023, julgou improcedente o pleito feito pelo Sitraemg. Contra essa decisão, o Sindicato entrou com um recurso de apelação que ainda não foi remetido ao Tribunal.

Pergunta 4- Por que os servidores da Justiça Militar não foram contemplados?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  Para os servidores da Justiça Militar, este tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400. Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, julgou improcedente o pleito feito pelo Sitraemg. Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação que foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1 no gabinete do Desembargador Federal Antonio Scarpa e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão. O recurso recebeu o mesmo número do processo.

 

Pergunta 5 – Haverá o pagamento de valores retroativos antes do ingresso da ação?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos. Nesse cenário, o Sitraemg, que é o primeiro sindicato a obter decisão favorável sobre a matéria, poderá cobrar o passivo desde 2020 época a respectiva data da impetração, diferentemente das demais ações ajuizadas posteriormente por outras entidades.

 

Pergunta 6- Não sou filiado, mas quero me filiar. Terei acesso aos benefícios dessa ação?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, entretanto, não restringiu a data de filiação. Portanto, os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão. Mas é fundamental que o (a) servidor (a) se mantenha na condição de filiado (a).

 

Pergunta 7 – Sou filiado ao Sitraemg, mas estou em outro tribunal do país, me benefício dessa ação?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg:  O Mandado de Segurança em que se obteve sentença favorável foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT-3 e TRE-MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A decisão, portanto, infelizmente, não alcança os filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.

 

Pergunta 8 – As listagens de novos filiados serão entregues com qual periodicidade às administrações?

Resposta da Assessoria Jurídica do Sitraemg: Novas listas estão sendo entregues semanalmente aos tribunais, e o Sindicato tem atuado para garantir o cumprimento da decisão a todos os filiados.

 

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para juridico@sitraemg.org.br.

 

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