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SITRAEMG tem ação coletiva própria de 14,23% com apelação a ser julgada em breve: filiados não precisam aderir a outras demandas

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Nos últimos dias, muito se tem comentado sobre vitórias de outras entidades a respeito da revisão geral de 14,23% (ou 13,23%) não aplicada corretamente na remuneração dos servidores públicos federais em 2003.

No entanto, os filiados ao SITRAEMG estão amparados por ação coletiva que – embora improcedente em primeiro grau – encontra-se com apelação para ser julgada – em breve – no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O recurso do Sindicato segue um cronograma pelo qual passaram as demais ações. De início, todas as demandas foram improcedentes, com exceção dos processos coletivos movidos pelos atuais advogados do Sindicato em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), em virtude da posição favorável de uma das varas federais da Seção Judiciária do DF.

Os procuradores de C&R passaram a acompanhar tramitação da apelação do SITRAEMG no TRF-1 e já agendaram visita ao relator para entrega de memoriais e adiantamento de pauta. Segundo o advogado Rudi Cassel: “fizemos as primeiras sustentações orais sobre a matéria, quando obtivemos pedidos de vista e o amadurecimento do tema, agora houve mudança de posição na Primeira Turma, onde passamos a obter vitórias importantes já juntadas ao processo do Sindicato”.

Para Lúcia Bernardes, coordenadora-geral do Sindicato, “não há sentido na adesão a outras demandas porque o recurso do Sindicato está na Primeira Turma do TRF-1, justamente a que mudou de posição e, mais recentemente, deu vitória para a ANAJUSTRA”.

Cassel destaca: “tivemos duas sentenças coletivas favoráveis, uma para os filiados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (processo 2007.34.00.044488-1) e outra para a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal (processo 2008.34.00.041177-0)”, por isso realizaremos sustentação oral por ocasião do julgamento da apelação do SITRAEMG”.

O advogado Jean Ruzzarin observa que “os filiados ao Sindicato não precisam aderir a outras demandas coletivas, pois estão acobertados pela que está em andamento. A posição final será do Supremo Tribunal Federal, quando a ação do Sindicato estará na mesma fase dos demais recursos extraordinários a serem protocolados e julgados pela Corte Constitucional”.

Entenda o caso

O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

O processo do SITRAEMG no TRF-1 tem o número 2007.38.00.027892-6 e se encontra concluso com o desembargador relator Neviton Gomes, na Primeira Turma.

 

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