SITRAEMG solicita redução do limite de servidores em atividade durante a greve no TRT da 3ª Região, nos moldes dos TRTs da Bahia e Goiás

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O ideal seria que todos os trabalhadores da Justiça do Trabalho em Minas estivessem liberados para exercerem o direito constitucional da greve. Porém, a Portaria GP/560/2015 (veja Cópia), da Presidência do Tribunal, determinou a manutenção de 40% do quadro, por local de trabalho, em atividade durante o atual movimento grevista pela reposição salarial da categoria.

A direção do SITRAEMG, no entanto, em uma iniciativa de apelo à Administração do TRT, protocolou ofício (veja Cópia) nessa segunda-feira, 13, no Tribunal, solicitando à presidente, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, que seja aplicado, no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, o limite de 30%, assim como fizeram as administrações dos TRTs da 18ª Região (Goiás), através da Portaria GP/SGP nº 16/2015 (veja Cópia), e da 5ª Região (Bahia), através do Ato nº 356 (veja Cópia).

O SITRAEMG espera continuar contando com a sensibilidade e colaboração da presidente do TRT nessa fase decisiva do movimento paredista, como ocorreu na primeira fase (até a aprovação do PLC 28/2015), não só facilitando a participação dos servidores na greve, mas também manifestando publicamente seu apoio à causa da categoria, inclusive em ato público realizado em frente ao TRT da Avenida Getúlio Vargas.

Em tempo

O Sindicato continua no aguardo de resposta ao pedido formulado à presidente do TRT de uma reunião com a direção da entidade para tratar do movimento grevista e da Portaria GP/560/2015.

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