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SITRAEMG solicita a atuação da Administração do TRT junto à ANTT pela isenção do pedágio para os oficiais de justiça no exercício da atividade

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O SITRAEMG protocolou ofício no TRT (veja cópia) solicitando que o Tribunal “oficie institucionalmente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de assegurar a isenção do pagamento de pedágio para estes servidores que se locomovem para o cumprimento de diligências, devendo a Administração do TRT da 3ª Região reembolsá-los dos valores despendidos a esse título até a efetiva tomada de providências pela agência”.

“O pedido encontra respaldo na medida adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que oficiaram a ANTT solicitando a isenção do pagamento de pedágio para estes servidores (…). Do outro lado, deve ser adotada medida equivalente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual reembolsa seus Oficiais de Justiça pelos valores gastos com pedágio”, relata o Sindicato no ofício, acrescentando que “A medida se justifica pelo fato de que os oficiais de justiça cumprem mandados judiciais em carros próprios, exercendo função pública com veículo particular, acarretando-lhes gastos excessivos, pois, além de pagar as despesas com combustível, manutenção, seguro, reposição de peças de desgaste natural, como pneus, amortecedores e balanceamentos, também despendem valores com pedágio”.

Cobrança feita na reunião com o presidente do Tribunal

Na reunião da direção do SITRAEMG com o novo presidente do TRT, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o advogado Daniel Hilário, da assessoria jurídica do Sindicato, informou ao magistrado que os oficiais de justiça de Juiz de Fora estão tendo que pagar tarifa quando precisam de atravessar o pedágio da BR 040 no município, e explicou que isto ocorre porque a concessionária da via obteve liminar em Mandado de Segurança por meio do qual requereu a obrigatoriedade do pagamento da tarifa. Não sendo ressarcidos por essa despesa, os oficiais estão sendo obrigados a pagar para trabalhar, ressaltou o advogado. Como o Sindicato não tem competência para interferir nessa questão, Daniel Hilário indagou ao desembargador se há possibilidade de o Tribunal interceder. O coordenador Igor Yagelovic lembrou que até mesmo os valores da indenização de transporte dos oficiais de justiça demoram para ser corrigidos e, quando isso acontece, são aplicados índices bem abaixo da inflação – portanto, cada vez mais defasados. O presidente do Tribunal, no entanto, apenas sugeriu que a isenção da tarifa de pedágio para os oficiais de justiça durante o cumprimento dos mandados deva ser oficializada através da apresentação de projeto de lei no Legislativo.

Documentos anexados

O Sindicato anexou ao ofício cópias de documentos que sustentam os argumentos apresentados no pedido formulado:

Resolução 3916/2012, da ANTT

Decisão liminar de juiz da Seção Judiciária do Distrito Federal

Provimento Conjunto nº 15/2010 do TJMG e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Circular Presi 74, do TRF-1

Decisão liminar de juiz do TRT da 3ª Região

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