Na quinta-feira, 27 de junho, o Sitraemg ajuizou ação contra a União pleiteando as diferenças aos servidores para técnicos e analistas judiciários que desempenharam a função de oficial justiça ad hoc, por desvio de função.
A ação nº 6030651-13.2024.4.06.3800 tramita na 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
O sindicato argumentou que, nesse caso, os servidores desempenharam efetiva, rotineira e formalmente as atribuições inerentes ao cargo de oficial de justiça avaliador federal. Alguns, no entanto, permaneceram nessa situação por mais de 15 anos, com atribuições e responsabilidades bem mais complexas do que as do cargo originário e sem a devida contraprestação pecuniária.
Alegou o Sitraemg que a remuneração dos cargos originais é substancialmente inferior à do cargo para o qual os servidores foram desviados. Na condição de ad hoc, não receberam a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a demais vantagens/indenizações inerentes ao cargo de analista judiciário, especialidade oficial de justiça federal avaliador, e ao tempo de serviço.
“Ao não efetuar o pagamento das parcelas remuneratórias referentes ao cargo de oficial de justiça avaliador federal, que os substituídos exercem como ad hoc formal e reiteradamente, a União incorre em enriquecimento ilícito, pois se vale de trabalho sem a devida contraprestação ao servidor”, explica o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg.
A ação beneficia todos os filiados do Sitraemg. Para quem não é filiado, basta se filiar. Veja mais detalhes:
Com informações da Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Sitraemg