O Sitraemg vai solicitar um posicionamento mais claro da Administração do TRT3 a respeito dos valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) não pagos aos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho entre os anos de 2020 e 2021.
Em ofício datado de 20 de março, a diretora-geral do Tribunal, Patrícia Helena Reis, em resposta a uma cobrança feita pelo sindicato, informou que é indubitável que, com a promulgação da Lei 14.687/2023, é legal o pagamento simultâneo da GAE e a VPNI aos oficiais de justiça da ativa, aposentados e pensionistas.
Admitiu, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar improcedente a Representação TC 036.450/2020-0, alterou seu posicionamento anterior de que não era permitido o pagamento cumulativo da vantagem e da gratificação.
E concluiu o documento informando que TRT3 já estaria promovendo os ajustes na folha de pagamento dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho para atender a legislação vigente relativa ao pagamento cumulativo das duas verbas.
No entanto, parecer da assessoria jurídica e despacho da diretora-geral, que corrobora o parecer, dão conta de que a lei tem eficácia apenas após a sua publicação. Não pode retroagir para atingir situações anteriores à sua vigência no mundo jurídico.
Cópias dos dois documentos foram anexados ao ofício da diretora-geral enviado ao sindicato.
O parecer e o despacho se referem à Lei 14.687/2023, publicada em 20/09/2023, dando a entender que o Tribunal não pagará os valores cobrados indevidamente entre 2020 e 2021.
Histórico
O Tribunal havia suspendido o pagamento com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a VPNI não poderia ser paga aos servidores de forma cumulativa com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Em agosto de 2021 voltou a pagar o passivo, depois de uma greve da categoria em Minas e negociações com os servidores e o Sitraemg, mas não quitou os valores que havia descontado da remuneração.
O sindicato já requereu o pagamento desses valores por meio de ofícios e em reuniões com a Administração do Tribunal. Pediu, igualmente, a incorporação do passivo às aposentadorias dos oficiais de justiça requeridas durante o período em que houve o corte.
Para o sindicato, trata-se de duas verbas completamente distintas. A VPNI é um passivo conquistado por meio de ação judicial transitada em julgado. Já a GAE é uma gratificação pela natureza externa da atividade desempenhada pelos oficiais de justiça.
O sindicato também salienta que o TRT3 suspendeu o pagamento da VPNI a partir de uma interpretação precipitada de uma representação que tramitava no TCU. Uma representação que, posteriormente, foi rejeitada em julgamento no Plenário da Corte de Contas.
Some-se a isto o fato de que a tese de que a VPNI deveria ser absorvida nas parcelas da recomposição salarial da categoria foi derrubada pela Lei 14.687/2023.
– Ofício da diretora-geral do TRT3
– Parecer da Assessoria Jurídica
Mobilização em Brasília pela criação de cargos para o TRT3
No dia 20 de março, quando esteve na Câmara dos Deputados com um grupo de colegas mineiros para acompanhar uma homenagem da Casa ao Dia do Oficial de Justiça, a coordenadora do Sitraemg Elimara Gaia articulou-se também em defesa da aprovação do PL 514/2015.
O projeto prevê a criação de 616 cargos para o TRT3: 330 de analista judiciário, 120 de analista judiciário, especialidade oficial de justiça, e 166 de técnico judiciário.
Elimara conversou com Felipe, assessor do deputado Paulo Guedes (PT/MG). O parlamentar é membro da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na qual o projeto tramita atualmente.
Em 2016, o ministro Ives Gandra Silva Martins Filho, então presidente do TST, solicitou a retirada do texto de tramitação, alegando que o projeto trazia impacto orçamentário.
O pedido do ministro foi judicializado, mas acabou derrotado, e a matéria continuou em tramitação.
Confira, no vídeo com as falas do assessor parlamentar do Sitraemg, Lucas, da coordenadora Elimara e do filiado Diego de Almeida Matos:
Assessoria de Comunicação
Sitraemg