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SITRAEMG pede aos tribunais urgência no pagamento dos 14,23%

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Na última segunda-feira, 12, o coordenador-geral do SITRAEMG Igor Yagelovic esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para protocolar um ofício (veja aqui) requerendo o pagamento dos 14,23%, assunto de Ação Coletiva movida pelo Sindicato em favor dos filiados (confira mais detalhes aqui). Ofício de igual teor foi protocolado também na Justiça Federal (veja aqui), no Tribunal Regional Eleitoral de MG (veja aqui) e também foi feito, posteriormente, na Justiça Militar, com sede em Juiz de Fora (veja aqui o ofício). O advogado Daniel Felipe de Oliveira Hilário, da Assessoria Jurídica do Sindicato, também acompanhou a ação na sede do TRT-3, em Belo Horizonte.

Ao centro, o advogado Daniel Hilário e, à direita, o coordenador Igor Yagelovic. À direita, Luiz Antônio Westin, da Assessoria da presidência do TRT-3 (Foto: Janaina Rochido)
Ao centro, o advogado Daniel Hilário e, à direita, o coordenador Igor Yagelovic. À esquerda, Luiz Antônio Westin, da Assessoria da presidência do TRT-3 (Foto: Janaina Rochido)

Os documentos protocolados pelo Sindicato solicitam às administrações de cada Tribunal que “adote as providências necessárias para o reconhecimento e o pagamento administrativo imediato do reajuste de 14,23% para todos os servidores do quadro de pessoal deste Tribunal e juízos vinculados, com suporte no reconhecimento administrativo promovido pela Administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por parâmetro o contido na ação coletiva n° 0041225-73.2007.4.01.3400”.

Entenda

Em 02/03/2003 foi publicada a lei n. 10.698/2003, que concedeu aos servidores públicos 6 de 21 federais um acréscimo de R$ 59,87, a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Ocorre que tal acréscimo, além de possuir a natureza de revisão geral de remuneração, para os servidores públicos federais que estavam em início de carreira, representou o reajuste da ordem de 14,23%, que diminuiu, gradativamente, enquanto se progredia nas tabelas de remuneração do Serviço Público Federal, incluindo-se, aí, as do Poder Judiciário da União.

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