O SITRAEMG ajuizou ação coletiva contra a União objetivando a condenação ao pagamento do adicional noturno e do adicional pela prestação de serviço extraordinário, devidos aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que laboram sob o regime de plantão, sem o percebimento das verbas devidas.
O advogado do SITRAEMG, Rudi Meira Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca que os oficiais de justiça “fazem jus à percepção do adicional noturno e do adicional por serviço extraordinário, quando estiveram em cumprimento dos plantões no Poder Judiciário da União em Minas Gerais, sob pena de violação de direitos protegidos constitucionalmente, bem como consubstanciar-se enriquecimento sem causa da Administração e trabalho gratuito dos substituídos”.
O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus lembra que, “todo trabalhador, segundo a Carta Magna, tem direito a adicionais quando trabalha a noite e com jornada estendida (extraordinária) e com os oficiais de justiça não poderia ser diferente”.
A ação recebeu o nº 0052163-49.2015.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.