O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com pedido de providências no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para garantir, aos oficiais de justiça vinculados à Justiça do Trabalho, o aumento ou a contagem em dias úteis do prazo em que, se cumprirem e devolverem os mandados judiciais que lhe foram confiados, esses servidores são dispensados de apresentar relatório das diligências efetuadas, para receberem a indenização de transporte.
O prazo, previsto no § 2º do artigo 3º da Resolução CSJT nº 11/2005, é de nove dias. Assim, solicitou-se a sua majoração para 15 dias, em consonância com o prazo no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ou, ao menos, a contagem do prazo em dias úteis, conforme a legislação trabalhista, recentemente alterada.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato, “tendo em vista que o prazo de dispensa de apresentação do relatório necessário à indenização de transporte no âmbito do PJe é de 15 dias, deve ser majorado o prazo correspondente, previsto na Resolução CSJT nº 11/2005, para, no mínimo, também 15 (quinze) dias, respeitando-se, assim, a simetria e a isonomia no Poder Judiciário. Sucessivamente, considerando que o referido prazo de 9 (nove) dias orientou-se pela CLT (art. 721, § 2º), requer seja adotada também a previsão disposta no artigo 775 da legislação trabalhista, quanto à contagem do prazo em dias úteis”.
O processo recebeu o número 0003051-67.2018.5.90.0000 e foi distribuído à relatoria do Conselheiro Maria Auxiliadora Barros De Medeiros Rodrigues.