Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Sitraemg esclarece dúvidas sobre AGE de sábado, 15 de março

Explicações são da assessoria jurídica do sindicato. Confira!
Compartilhe

Diante de dúvidas levantadas por filiados e filiadas a respeito da assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para sábado, 15 de março, a partir das 8h30 da manhã, para eleição de delegados e observadores de Minas para o 12º Congrejufe, o sindicato fez uma consulta à sua assessoria jurídica. Os esclarecimentos estão detalhados nos pareceres abaixo.

Filiação ao Sitraemg e participação nas assembleias

A exigência de um prazo mínimo de filiação ou do primeiro pagamento para que um sindicalizado possa exercer o direito ao voto em assembleias não encontra respaldo no Estatuto do Sitraemg e configura restrição indevida ao direito de participação democrática. O artigo 7º do estatuto estabelece expressamente que é direito dos sindicalizados “votar e ser votado em eleições do Sitraemg” e “participar, com direito a voz e voto, dos congressos e assembleias do Sitraemg”, desde que respeitadas as disposições estatutárias. O único requisito para o pleno gozo dos direitos de filiado é estar quite com as obrigações pecuniárias, conforme o artigo 4º, § 3º. No caso de um recém-filiado, a quitação ocorre no momento da adesão, independentemente do efetivo pagamento da primeira mensalidade, pois a obrigação financeira já foi assumida e o desconto autorizado. A imposição de uma carência de três meses para participação em assembleias não apenas extrapola o que está previsto no estatuto, como também representa uma barreira indevida à livre organização sindical, contrariando os princípios democráticos que regem a entidade.

Propaganda eleitoral e AGE

Considerando o teor do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Sitraemg, publicado em 10 de fevereiro de 2025, verifica-se que não há estipulação de prazo para o início da propaganda eleitoral das chapas concorrentes. O documento estabelece o período de inscrição das chapas entre os dias 11 e 13 de março de 2025, mas não menciona qualquer restrição quanto ao momento em que a campanha pode ser iniciada.

Dessa forma, como não há previsão expressa que limite o início da propaganda eleitoral, é possível que candidatos ou coletivos interessados já realizem suas campanhas antes mesmo do período formal de inscrição. A ausência de regras sobre o tema permite que a divulgação das propostas e a mobilização dos eleitores ocorram livremente, desde que respeitados os princípios democráticos e as normas gerais do processo eleitoral sindical.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags