Diante de dúvidas levantadas por filiados e filiadas a respeito da assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para sábado, 15 de março, a partir das 8h30 da manhã, para eleição de delegados e observadores de Minas para o 12º Congrejufe, o sindicato fez uma consulta à sua assessoria jurídica. Os esclarecimentos estão detalhados nos pareceres abaixo.
Filiação ao Sitraemg e participação nas assembleias
A exigência de um prazo mínimo de filiação ou do primeiro pagamento para que um sindicalizado possa exercer o direito ao voto em assembleias não encontra respaldo no Estatuto do Sitraemg e configura restrição indevida ao direito de participação democrática. O artigo 7º do estatuto estabelece expressamente que é direito dos sindicalizados “votar e ser votado em eleições do Sitraemg” e “participar, com direito a voz e voto, dos congressos e assembleias do Sitraemg”, desde que respeitadas as disposições estatutárias. O único requisito para o pleno gozo dos direitos de filiado é estar quite com as obrigações pecuniárias, conforme o artigo 4º, § 3º. No caso de um recém-filiado, a quitação ocorre no momento da adesão, independentemente do efetivo pagamento da primeira mensalidade, pois a obrigação financeira já foi assumida e o desconto autorizado. A imposição de uma carência de três meses para participação em assembleias não apenas extrapola o que está previsto no estatuto, como também representa uma barreira indevida à livre organização sindical, contrariando os princípios democráticos que regem a entidade.
Propaganda eleitoral e AGE
Considerando o teor do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Sitraemg, publicado em 10 de fevereiro de 2025, verifica-se que não há estipulação de prazo para o início da propaganda eleitoral das chapas concorrentes. O documento estabelece o período de inscrição das chapas entre os dias 11 e 13 de março de 2025, mas não menciona qualquer restrição quanto ao momento em que a campanha pode ser iniciada.
Dessa forma, como não há previsão expressa que limite o início da propaganda eleitoral, é possível que candidatos ou coletivos interessados já realizem suas campanhas antes mesmo do período formal de inscrição. A ausência de regras sobre o tema permite que a divulgação das propostas e a mobilização dos eleitores ocorram livremente, desde que respeitados os princípios democráticos e as normas gerais do processo eleitoral sindical.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg