Como trânsito em julgado da decisão obtida pelo SITRAEMG no processo nº 0011472-64.2009.4.01.3800, que tramita na Seção Judiciária de Minas Gerais, que garantiu aos oficiais de justiça a restituição da Contribuição Previdenciária cobrada sobre a opção pela Função Comissionada (no limite do valor equivalente ao da “GAE Fictícia” – § 3º do artigo 30 da Lei 11.416/2006), os interessados em se beneficiar dessa vitória que vivenciaram essa situação deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
(1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o requerimento (disponível aqui ), para obter as fichas financeiras (não é possível fazer os cálculos a partir dos contra cheques) e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;
(2º) quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras e as informações obtidas , bem como o resumo do processo (disponível aqui) , para algum contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação;
(3º) quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração (disponível aqui) e fazer cópia da identidade, do CPF e um comprovante de residência;
(4º) por fim, entregar todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Rua Euclides da Cunha, 14, Bairro Prado – BH- MG.
Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até janeiro de 2017.
A execução será patrocinada pelo escritório Cassel, Ruzzarin, Santos e Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos.
Depois de ajuizada a execução, o sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV ou precatório.
Quaisquer dúvidas, enviar e-mail para: danielhilario@servidor.adv.br / camilamagalhaes@servidor.adv.br