Sitraemg conversa com diretora-geral do TRE-MG sobre “Eleições 2022 – manifestações de servidores”

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Da esquerda para a direita: filiado do Sitraemg Fernando Neves; secretário de Gestão de Pessoas do TRE-MG, Antônio Faria Neto; coordenador do sindicato David Landau; diretora-geral do TRE-MG, Maria da Glória Araújo; coordenador do sindicato Alexandre Magnus; Hamilton Lima, da assessoria jurídica do TRE-MG; coordenador do sindicato Domingos Sávio

O Sitraemg reuniu-se com a diretora-geral do TRE-MG, Maria da Glória Araújo, nesta segunda-feira, 19 de dezembro, para tratar de assuntos de interesse dos servidores da Justiça Eleitoral.

Pelo Tribunal participaram, ainda, o titular da Secretaria Geral de Pessoas (SGP), Antônio Faria Neto, e Hamilton Lima, da Assessoria Jurídica.

Pelo sindicato, estiveram presentes os coordenadores David Landau, Domingos Sávio e Alexandre Magnus, além do filiado Fernando Neves, servidor da Justiça Eleitoral.

O principal tema da pauta foi “Eleições 2022 – manifestações de servidores”. Também foram tratados outros assuntos que não constavam da pauta, tais como teletrabalho, código de ética, plano de saúde e requisitados.

Manifestações de servidores

Representantes do sindicato quiseram saber em que estágio se encontra a análise a respeito de reclamações anônimas que chegaram à Ouvidoria do Tribunal sobre manifestações de filiados da entidade atinentes às eleições recentes e ao processo eleitoral.

A respeito das manifestações dos servidores, a diretora-geral disse que a questão está sob análise da Administração. Avaliou que Diretoria-Geral deve ser consultada em seguida para dar o seu parecer.

Segundo Maria da Glória, as reclamações estão sendo analisadas a partir do que recomenda o artigo 143 da lei 8.112/1990, do Regime Jurídico Único dos servidores da União. O caput do artigo diz o seguinte: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

Os representantes do sindicato argumentaram que as manifestações ocorreram dentro do princípio da “liberdade de expressão”. Assim sendo, solicitaram que a diretora-geral emita seu parecer pelo arquivamento das reclamações.

Reclamação contra o sindicato

Encontra-se sob apuração na Procuradoria Eleitoral reclamação a respeito de conteúdo de boletim informativo do Sitraemg distribuído no Tribunal durante o período eleitoral. Segundo a denúncia anônima, acolhida pela Ouvidoria do Órgão, uma das matérias veiculadas direcionava conteúdo ofensivo a uma das candidaturas à Presidência da República.

Os coordenadores do Sitraemg esclareceram que o boletim distribuído tem teor da mesma natureza de outros historicamente divulgados pela entidade. Dentro desse propósito de defender os interesses dos servidores, sempre denunciou os governos ou autoridades políticas que, independentemente de partidos políticos a que fossem vinculados, colocaram-se contra as bandeiras da categoria.

Na reunião, o coordenador Alexandre Magnus apresentou cópias de várias edições de jornais do Sitraemg contendo material crítico a sucessivos governos por tentarem retirar direitos dos servidores do PJU.

Os dirigentes do sindicato ficaram de enviar à diretora-geral uma nota técnica do jurídico do sindicato a respeito da liberdade sindical.

Teletrabalho

Segundo os representantes do Tribunal, estão bastante adiantados os trabalhos da Comissão de Gestão do Teletrabalho responsável pela elaboração de novo ato normativo para regulamentação do teletrabalho na Justiça Eleitoral mineira. O novo ato substituirá a Resolução 1.170/2021.

Em documento recém encaminhado ao sindicato, o presidente da Comissão de Gestão do Teletrabalho, Antônio de Faria Neto, adiantou que um dos pontos que poderão ser revistos pela Administração é a possibilidade de teletrabalho aos detentores de função de confiança igual ou superior a FC-5. Ele explicou que o trabalho remoto é vedado a esses(as) servidores (as), embora esteja previsto na resolução do CNJ sobre o tema. “Na proposta de regramento a substituir o normativo vigente será sugerido à Alta Administração a exclusão de tal vedação”, informou.

Leia mais: TRE-MG estuda novas normas sobre teletrabalho a servidores do Órgão

O coordenador do Sitraemg Domingos Sávio, servidor aposentado da Justiça Eleitoral, é um dos membros da comissão

Requisitados e estagiários

Sobre esses temas, os representantes do sindicato iniciaram relatando à diretora-geral que a entidade sempre defendeu o ingresso de servidores nos tribunais somente por meio do concurso público.

O coordenador Alexandre Magnus, em virtude de diversas reclamações dos filiados do TRE-MG, propôs o agendamento de nova reunião para tratar do tema com a administração do Tribunal, mas com a participação de chefes de cartórios. A diretora-geral avaliou que não surtirá efeito, em razão da questão orçamentária.

Ela disse, também, que será mantido o programa de contratação de estagiários.

Código de ética

Os coordenadores do Sitraemg registraram que o sindicato recebeu, em tempo exíguo, a solicitação para manifestação a respeito do texto do Código de Ética do Tribunal que está sendo elaborado. Informou, no entanto, que o jurídico da entidade já está providenciando o parecer a ser encaminhado ao Tribunal.

Plano de saúde

A partir de pleitos formulados por filiados, o Sitraemg oficiou o TRE-MG, em junho, solicitando o pagamento do auxílio saúde em pecúnia aos servidores que não optassem pelo plano Unimed disponibilizado pelo Órgão.

Em resposta ao sindicato, em outubro, a juíza auxiliar da Presidência, Cristiana Gualberto, informou que o tribunal estava avaliando essa possibilidade.

Leia mais: TRE avalia possibilidade de oferecer a seus servidores opção do pagamento do auxílio-saúde em pecúnia

Contudo, na reunião desta segunda-feira, 19/12, a diretora-geral ressaltou que o Tribunal defende a manutenção de todos no plano. Para a administração, a saída do convênio enfraquece o plano e contribui para a precarização dos serviços por ele disponibilizados.

A diretora-geral informou que o beneficiário que necessitar de procedimentos de saúde não disponibilizados pelo plano em suas cidades poderá procurar prestadores do serviço locais não vinculados ao plano, e serão reembolsados das despesas.

Disse, também, que o Tribunal está estudando a possibilidade de viabilizar o atendimento pelo plano em outros estados, para atendimento a servidores que trabalhem ou estejam temporariamente fora de Minas Gerais.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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