O TRE-MG avalia a possibilidade do pagamento do auxílio-saúde em pecúnia aos servidores da Justiça Eleitoral que não optarem por utilizar o convênio com a Unimed.
A informação é da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal, Cristiana Gualberto, em ofício dirigido ao Sitraemg em 17 de outubro. Veja aqui.
A manifestação da magistrada é uma resposta ao requerimento do sindicato encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Maurício Torres, em 21 de junho deste ano.
Segundo a juíza, a comissão multidisciplinar tem o objetivo de propor alteração da Portaria nº 118, de 30 de agosto de 2010, da Presidência do Tribunal. A portaria regulamenta a inclusão de beneficiários no Plano de Assistência Médico-Hospitalar mantido pelo Tribunal.
Sem prejuízo
No requerimento (veja cópia), o sindicato pontuou que o pleito visa garantir uma ajuda de custo aos servidores que não aderirem ao atual convênio oferecido pelo Tribunal.
A entidade alegou que a adesão ao convênio disponibilizado pela administração majora as despesas familiares dos servidores, sobretudo dos que recebem menores salários.
O Sitraemg argumentou que o pagamento do benefício em pecúnia não trará prejuízo à administração. O valor seria o mesmo já destinado a subsidiar parte da mensalidade paga a operadora do plano de saúde.
O sindicato apontou que a aplicação total do orçamento destinado à assistência de saúde do servidor na operadora do plano de saúde fere o princípio da isonomia. Segundo argumentou, o convênio favorece apenas uma parcela do quadro funcional que pode bancar o plano ofertado, o que confronta o Direito à saúde previsto na Constituição Federal e na lei 8.112/90.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg