SITRAEMG continua atento às possibilidades de garantir a aposentadoria especial para agentes de segurança e oficiais de justiça

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Na sessão do último dia 9, o Conselho da Justiça Federal (CJF), ao julgar o processo nº CF-ADM-2012/00357, decidiu que os servidores ocupantes de cargo técnico Judiciário da área administrativa e especialidade agente de segurança não fazem jus à aposentadoria especial. A decisão foi tomada com base na súmula vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público. Com isso, entendeu o colegiado do CJF que não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições desse cargo.

O SITRAEMG informa, no entanto, que esse direito para os agentes de segurança e oficiais de justiça continua sendo defendido pela entidade, através de sua assessoria jurídica, nos mandados de injunção 833 (atividade de risco de oficiais de justiça, de iniciativa) e 844 (atividade de risco de agentes) em apreciação no STF. “Lá será desatado esse nó. Já despachamos com memoriais a todos os ministros, inclusive pessoalmente com o ministro Fux, que pediu ‘vista’ ao processo na última sessão. Até agora, temos três votos favoráveis (Cármen Lúcia,  Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki) e dois contrários (Roberto Barroso e Gilmar Mendes). No CJF, não há mais o que fazer, enquanto não julgarem os MIs no Supremo”, explica o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SITRAEMG.

O Sindicato também acompanha de perto a tramitação do PLP 330/2006, que prevê a concessão de aposentadoria especial para os agentes de segurança e oficiais de justiça. O Projeto de Lei Complementar encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Laerte Bessa (PR/DF). Para mais informações sobre esse projeto, clique aqui .

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