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Sitraemg atua junto a desembargadores pela manutenção do teletrabalho na Justiça Eleitoral

No recurso administrativo encaminhado na sexta-feira (27), o sindicato apresentou outros pedidos subsidiários, na impossibilidade da revogação da Portaria PRE 47/2026
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Sitraemg encaminhou recurso administrativo aos desembargadores do Tribunal Pleno do TRE-MG, na sexta-feira, 27 de fevereiro, pleiteando a revogação da Portaria PRE nº 47/2026, com a consequente manutenção do regime de teletrabalho Tribunal, tal como vinha sendo regularmente praticado, até que eventual alteração seja precedida de regular instrução do processo administrativo. A portaria, de 19 de fevereiro, determinou o encerramento do regime de teletrabalho no âmbito do TRE-MG e fixando prazo para o retorno dos servidores à modalidade presencial até 23 de março do corrente ano, ou até 31 de março, no caso de servidores em teletrabalho no exterior.

No recurso (veja cópia), o sindicato pediu que, caso não seja possível a revogação da portaria, seja adotado regime de transição, com implementação de medidas menos gravosas, consistentes na preservação dos prazos de teletrabalho já concedidos, no retorno presencial de forma escalonada e gradual, ou que mantenha o teletrabalho nas unidades que apresentem resultados objetivamente superiores no regime remoto.

O Sitraemg também solicitou que o Tribunal apresente registro, comunicado formal, diretriz institucional, nota técnica ou qualquer outro documento emanado do Tribunal Superior Eleitoral invocados como fundamento para a Portaria PRE 47/2026. Pediu, por fim, que todas as decisões daqui para frente relacionadas à reorganização do teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais sejam precedidas de produção e publicização dos elementos técnicos indispensáveis, para garantir transparência decisória e proteção aos servidores.

No recurso, o sindicato argumenta que a portaria do TRE-MG viola os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Mobilização com os servidores e atuação junto ao Tribunal

O Sitraemg vem buscando a reverter o encerramento do teletrabalho no TRE-MG desde que tomou conhecimento do Comunicado nº 3/2026 da Diretoria-Geral. O ato da DG, seguindo orientação da Presidência do Tribunal, determinou a suspensão de novos pedidos e prorrogações de teletrabalho na Justiça Eleitoral, a partir de 08 de janeiro de 2026.

O sindicato reuniu-se com servidores que integram o grupo de teletrabalho do Tribunal, para definirem juntos estratégias de ações contrárias à medida, e tratou sobre a questão em reunião com a Administração do Tribunal.

Além disso, ingressou com mandados de segurança em favor de filiados perante o TRE-MG. Nos MS, alegou que o ato administrativo de interromper abruptamente o teletrabalho carece de legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica e proteção da confiança legítima dos servidores.

Em sessão da Corte na última quarta-feira (25), foram julgados dois desses mandados de segurança. O juiz-relator, Carlos Donizetti, votou pela concessão da segurança, mas foi aberta divergência, seguida de pedido de vista pelo juiz Antônio Leite de Pádua e o desembargador Lincoln Rodrigues, e a continuação do julgamento foi adiada para a próxima sessão, na quarta-feira, 4 de março.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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