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Sindicato interpõe Recurso Administrativo por pleitos em favor dos oficiais de justiça da instituição

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O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou, no dia 28 de junho, na Seção Judiciária de Minas Gerais, Recurso Administrativo (veja CÓPIA) requerendo à Direção do Foro da Justiça Federal em Minas a “remessa ao órgão competente, para que este aprecie a matéria e modifique a decisão recorrida”. “Porém, antes de remeter o recurso e os autos deste processo, requer seja proferido o juízo de reconsideração, conforme autoriza o art. 56, § 1º, da Lei 9.784, de 1990, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento nas mesmas razões recursais.”.

O processo a que se refere o SITRAEMG é o de nº SEI 00283843-60.2015.4.01.8008, por meio do qual a SJMG analisa os seguintes pedidos formulados pelo Sindicato (veja mais detalhes AQUI):

  1. que seja reformada a decisão constante do Ofício SJ 207, porque decidiu-se com base em ato normativo já revogado, e no sentido de se uniformizar as distâncias a serem percorridas pelos Oficiais de Justiça, preferencialmente de maneira semelhante à Resolução n. 05/1995 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como a aplicação das determinações concernentes às citações e intimações, disposta na lei 13.105/2015;
  1. que se defina, com o auxílio dos Juízes Diretores das Subseções Judiciárias (ou por delegação de competência), para a Seção Judiciária de Minas Gerais e demais subseções, quais seriam os chamados “municípios próximos”, para os quais se definiria o não pagamento de diárias, baseando-se, principalmente, nas distâncias descritas na Resolução n. 05/1995 do TRF da 5ª Região, e, também, no Parecer n. CJF-PAR-2015/00086, que demonstra que a indenização de Transporte é calculada com base na distância de 80 quilômetros percorridos pelos Oficiais de Justiça por dia de trabalho;
  1. lado outro, caso não seja este o entendimento de V. Exa., requer-se que seja atualizada a Instrução Normativa 14-11 no disposto em seu item 9, alínea C, a fim de que a distância prevista que permite a concessão de diárias para realização de atividades externas, a partir de 100 quilômetros, passe a ser de 40 quilômetros, a contar da sede, ou sucessivamente, 60 quilômetros ou, por fim, 70 quilômetros;
  1. igualmente, com efeitos retroativos, requer o conhecimento e atribuição na Instrução Normativa nº 14-11 da concessão de diárias cumuladas a indenização de transporte para os Oficiais de Justiça que ultrapassarem o limite concedido da sua sede.

Foi a seguinte a decisão da Direção do Foro, indeferindo o pleito do Sindicato:

  • “Acolho a manifestação da ASJUR/DIREF (id 2345938), que adoto como fundamento para indeferir os pedidos formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Com efeito, não há nulidade na determinação constante no Ofício SJ DIREF n. 207. A manutenção da distância de deslocamento para cidades localizadas até 100 quilômetros de distância da sede ou da Subseção encontra amparo na Instrução Normativa 14-11 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, inclusive com a concessão de diárias cumuladas com a indenização de transporte, é matéria de competência daquela corte, já apreciadas e denegadas nos autos do PAe/SEI 0019422-27.2015.4.01.8000. Tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º da Resolução PRESI/CENAG 6, de 15.03.2012, determino a constituição de Comissão Especial para apresentar estudo visando a atualização da Portaria N10/22-DIREF, observados os termos da IN 14-11”.

Junto com o RA, o SITRAEMG anexou memorial direcionado aos desembargadores federais do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) com os argumentos necessários e requerendo o recebimento do recurso e o seu provimento, assim detalhado:

  1. em favor de todos os substituídos que se encontram na situação fática relatada, requer a fixação de que a distância prevista que permite a concessão de diárias para realização de atividades externas, a partir de 100 quilômetros, passe a ser de 40 quilômetros, a contar da sede, ou, sucessivamente, 70 quilômetros;
  1. igualmente, com efeitos retroativos, requer a concessão de diárias cumuladas a indenização de transporte para os oficiais de justiça que ultrapassarem o limite concedido da sua sede;
  1. regulamentação e uniformização das chamadas “localidades próximas” , para as quais os oficiais de justiça os oficiais de justiça irão cumprir seus mandados, e não recebe diária;
  1. do mesmo modo, a regulamentação e uniformização da distância em que se encontram estas localidades, em regulamentação para resolução 340/2015 do CJF.
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