O SITRAEMG, através do seu setor jurídico, informa a todos os servidores do Judiciário Federal, filiados ou não, que aquele que se encontra em estágio probatório, possui os mesmos direitos constitucionalmente garantidos ao servidor efetivo.
Dessa forma, o servidor em estágio probatório tem sim o direito de fazer greve. “Mais do que isso, é um direito, e o seu uso não pode ser retaliado pela administração”, afirma o setor jurídico do Sindicato.
Confira, abaixo, trecho da cartilha de greve da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), que trata o assunto, e, para visualização completa da cartilha de greve, acesse o link: http://issuu.com/sitraemg/docs/cartilha_greve
- O Servidor em estágio probatório pode fazer greve?
SIM. Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve. Retirado da cartilha de greve, página 11.